Processo 1409666-25.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Habeas Corpus Criminal nº 1409666-25.2026.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Impetrante: Alex Viana de Melo Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Negro Paciente: Matheus Brito de Oliveira Advogado: Alex Viana de Melo (OAB: 15889/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. REINCIDÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ALEGAÇÃO GENÉRICA SOBRE CONDIÇÕES PRISIONAIS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com manutenção da prisão preventiva na sentença. A defesa sustenta nulidade da decisão por ausência de fundamentação concreta, invoca condições pessoais favoráveis e requer a substituição da custódia por monitoramento eletrônico, além de alegar precariedade do estabelecimento prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória carece de fundamentação concreta; (ii) estabelecer se as condições pessoais do paciente e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas autorizam a revogação ou substituição da prisão; e (iii) verificar se alegações genéricas sobre precariedade prisional configuram constrangimento ilegal cognoscível em habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão mantém a prisão preventiva com base em elementos concretos dos autos, especialmente a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo transporte de mais de 100 kg de cocaína, substância de elevada potencialidade lesiva. 4. A reincidência do paciente, decorrente de condenação transitada em julgado por porte ilegal de arma de fogo, reforça o risco de reiteração delitiva e justifica a custódia cautelar para garantia da ordem pública. 5. A sentença condenatória pode manter a prisão preventiva mediante referência expressa à subsistência dos fundamentos anteriormente reconhecidos, quando inexistente alteração fática capaz de afastar a necessidade da segregação. 6. As condições pessoais favoráveis, como primariedade alegada, confissão, trabalho e filhos menores, não impedem a prisão preventiva quando presentes fundamentos cautelares concretos. 7. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes e inadequadas diante da expressiva quantidade de droga apreendida, da gravidade concreta do delito e do risco de reiteração criminosa. 8. A alegação genérica de superlotação ou precariedade estrutural do estabelecimento prisional não demonstra, por si só, constrangimento ilegal, pois eventual violação concreta a direitos do custodiado exige análise individualizada e dilação probatória incompatível com o rito do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida na sentença condenatória quando persistem fundamentos concretos anteriormente reconhecidos, especialmente a gravidade concreta do tráfico de drogas e o risco de reiteração delitiva. 2. A apreensão de expressiva quantidade de entorpecente e a reincidência do agente justificam a custódia cautelar para garantia da ordem pública e tornam insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 3. Alegações genéricas sobre…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.