Processo 1409679-24.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (4)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Habeas Corpus Criminal nº 1409679-24.2026.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Antônio César Jesuíno Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante Paciente: Maria Márcia Lisboa Advogado: Antônio César Jesuíno (OAB: 5659/MS) Interessado: Marcos Henrique da Silva Lisboa Advogado: José Vilmar de Melo Oliveira (OAB: 21945/MS) Interessado: Francisco Paulo Avalos Espindola Interessado: Eliton Lisboa de Araújo Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado pela suposta prática dos delitos previstos no art. 157, II, c/c art. 14, II, e art. 288, parágrafo único, do Código Penal, sob imputação de tentativa de roubo mediante violência e grave ameaça e associação criminosa voltada à prática de delitos patrimoniais com atuação estruturada e simulação de atividade policial. Sustenta-se excesso de prazo na formação da culpa, prisão cautelar sem fundamentação idônea, ausência dos requisitos do art. 312 do CPP e suficiência de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há múltiplas questões em discussão: (i) definir se há constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa; (ii) estabelecer se a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP; (iii) determinar se condições pessoais favoráveis afastam a custódia cautelar; (iv) verificar a contemporaneidade e necessidade da prisão; (v) aferir a adequação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva constitui medida excepcional e se legitima quando demonstrados prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, nos termos dos arts. 312 e 315 do CPP e do art. 5.º, LXI e LVII, da CF. A decisão que manteve a custódia cautelar se fundamenta em elementos concretos do caso, destacando a atuação de grupo estruturado com divisão de tarefas, simulação de forças de segurança pública, uso de vestimentas táticas, armas de fogo ou simulacros e coletes, revelando gravidade concreta e periculosidade social aptas a justificar a prisão para garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e atividade profissional, não afastam, por si sós, a prisão preventiva quando presentes elementos concretos de risco, conforme entendimento reiterado dos tribunais superiores. A contemporaneidade da medida cautelar é aferida pela persistência dos motivos que justificam a prisão, sendo suficiente a demonstração de risco atual decorrente da atividade criminosa em tese organizada e contínua, nos termos da jurisprudência do STF e STJ citada. Não há excesso de prazo quando o processo segue marcha regular, com atos processuais realizados sem desídia estatal, especialmente quando a instrução já se encontra encerrada e os autos conclusos para sentença, incidindo a Súmula 52 do STJ. Circunstâncias excepcionais do caso concreto, como regular desenvolvimento processual, pluralidade de atos processuais e intercorrências na tramitação, afastam a alegação de mora injustificada, inexistindo constrangimento ilegal. Medidas cautelares diversas da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.