Processo 1409683-61.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1409683-61.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Fernanda Pereira Fagundes Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Agravante: Vagner Weber Colman Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Agravante: Davi Fagundes Weber (Representado(a) por sua Mãe) Fernanda Pereira Fagundes Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Agravante: José Fagundes Weber (Representado(a) por sua Mãe) Fernanda Pereira Fagundes Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Agravante: Samuel Fagundes Weber (Representado(a) por sua Mãe) Fernanda Pereira Fagundes Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Agravado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE NO TEMA 1.417 DO STF - DESCABIMENTO - CAUSA DE PEDIR DECORRENTE DE PRETERIÇÃO DE EMBARQUE (OVERBOOKING) - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR (ART. 14 DO CDC) - DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) CONFIGURADA - INCOMPATIBILIDADE DA SUSPENSÃO EXCEPCIONAL COM A CAUSA DE PEDIR FÁTICA - REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 9.ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande que suspendeu a ação de indenização por danos materiais e morais proposta em desfavor de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, amparando-se na ordem de suspensão exarada no Tema 1.417, do STF. Os agravantes relatam que a demanda decorre de preterição de embarque (overbooking) ocorrida em 27/11/2022, que os impediu de embarcar em voo doméstico de Recife para Campinas (REC/VCP) sob a justificativa de aeronave lotada, gerando um atraso final de 12 horas e a perda de compromissos familiares de criança portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Defendem os recorrentes que o caso concreto não se amolda à matéria afetada pelo Tema 1.417/STF, pois a lide não trata de caso fortuito ou força maior, mas sim de falha de gestão comercial da companhia aérea (overbooking), pugnando pela reforma da decisão para o regular prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em verificar: i) se a preterição de embarque (overbooking) se enquadra na hipótese de sobrestamento decorrente do Tema 1.417, da Repercussão Geral do STF; ii) se há distinção fático-jurídica (distinguishing) suficiente a afastar a suspensão nacional exarada no paradigma constitucional; iii) se a prática de overbooking caracteriza fortuito interno inserido no risco do empreendimento. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tema 1.417, da Repercussão Geral do STF, discute a incidência do Código Brasileiro de Aeronáutica e de Convenções Internacionais em detrimento do Código de Defesa do Consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior. A aplicação da técnica do distinguishing (distinção fática e jurídica) é dever do julgador para…
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