Processo 1409704-37.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1409704-37.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1409704-37.2026.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Márcia Farias Botelho Advogado: Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB: 25070/MS) Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) Agravado: VS Agropecuária Ltda Advogado: Edson Luiz Vitorello Mariano da Silva (OAB: 162263/SP) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - AFASTADA - MEDIDA DE NATUREZA AUTÔNOMA QUE NÃO PREVINE A COMPETÊNCIA PARA A AÇÃO PRINCIPAL - ART. 381, § 3º, DO CPC - RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em Ação de Produção Antecipada de Provas, acolheu a preliminar de incompetência absoluta e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, por entender que a demanda visa à obtenção de provas para subsidiar futura reclamação trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A controvérsia cinge-se a saber se a competência para processar e julgar Ação de Produção Antecipada de Provas, que visa obter documentos relativos a uma suposta relação de trabalho, é da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O procedimento de produção antecipada de provas, regido pelo art. 381 do CPC, possui natureza autônoma e não se vincula, necessariamente, à competência da futura ação principal. 4) O § 3º do art. 381 do CPC é expresso ao dispor que "a produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta". 5) A competência para a ação probatória autônoma é definida pelo pedido e pela causa de pedir imediatos, que, no caso, consistem na exibição de documentos com fundamento no Código de Processo Civil, e não em pedidos condenatórios de natureza trabalhista. 6) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 114 da Constituição Federal, tem firmado que a competência da Justiça do Trabalho se instaura quando a lide versa sobre a relação de trabalho em si, o que não ocorre em medidas meramente preparatórias. 7) A possibilidade de a prova servir a múltiplas finalidades, incluindo a instrução de ação previdenciária de competência da Justiça Comum, reforça a competência do juízo cível para o processamento da medida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: art. 114 da Constituição Federal; arts. 381, §§ 2º e 3º, e 1.015 do Código de Processo Civil. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados