Processo 1409709-59.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1409709-59.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Núcleo de Garantias Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Impetrante: Sander Odorício de Lima Impetrado: Juiz(a) de Direito do Núcleo de Garantias de Campo Grande Paciente: Lucas da Silva Pinho Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) Interessado: Edemar Rojas Ortiz EMENTA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FLAGRÂNCIA E DE ATIPICIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS FUNDADO EM ELEMENTOS CONCRETOS (GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E DINÂMICA DO DELITO). CONDIÇÕES PESSOAIS INSUFICIENTES. IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS PATERNOS NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA, COM O PARECER. I. CASO EM EXAME Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra decisão da Coordenadoria da Audiência de Custódia de Campo Grande que converteu a prisão em flagrante em preventiva nos autos 0907061-91.2026.8.12.0800. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível, em habeas corpus, reconhecer de plano a alegada ausência de flagrância/atipicidade e a insuficiência probatória (inclusive quanto à confissão extrajudicial); (ii) saber se a decisão que converteu o flagrante em preventiva contém fundamentação idônea quanto ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis, à luz dos arts. 312 e 313 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus, por sua cognição estreita, não comporta dilação probatória nem incursão aprofundada no mérito para discutir ausência de flagrância, atipicidade e suficiência de elementos de autoria, matérias a serem enfrentadas na sentença de mérito, após a instrução. A confissão em delegacia foi precedida de esclarecimentos sobre o direito ao silêncio (fls. 80/83), e a narrativa do auto de prisão em flagrante indica, nesta fase, suporte para materialidade e indícios de autoria, com apreensão de aproximadamente 4 (quatro) toneladas de maconha. A prisão preventiva se mostra devidamente fundamentada, com base em elementos concretos: quantidade expressiva de droga, dinâmica com ao menos dois agentes e indícios de ocultação do entorpecente em carga lícita, além de indicativos de transporte interestadual. As medidas cautelares do art. 319, do inciso I ao IX, mostram-se insuficientes para a excepcional gravidade do caso concreto. As condições pessoais favoráveis e alegações de necessidade familiar são insuficientes, por ausência de comprovação de imprescindibilidade do paciente, e diante da gravidade concreta da dinâmica delitiva. IV. DISPOSITIVO E TESES Ordem denegada, com o parecer. Teses de julgamento: 1. O habeas corpus não é via adequada para exame aprofundado de alegações de ausência de flagrância, atipicidade e insuficiência probatória quando dependentes de valoração do conjunto fático-probatório. 2. É idônea a manutenção da prisão preventiva quando lastreada em elementos concretos indicativos de materialidade e indícios de autoria, bem como de risco à ordem pública, notadamente pela expressiva quantidade de droga apreendida e pela dinâmica descrita na prisão. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 6º, 302, 310, § 5º, 312 (incl. §§ 3º e 4º) e 313; Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Habeas Corpus Criminal n. 1420524-52.2025.8.12.0000, 3ª Câmara Criminal, Rel. Des. J.R.Q., j.…
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