Processo 1409729-50.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1409729-50.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1409729-50.2026.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Juliano Ortiz Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias da Comarca de Corumbá Paciente: Ademilson Paez da Silva Advogado: Juliano Ortiz (OAB: 27519/MS) Interessado: Izabel Ferreira Rici EMENTA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. LIMITES COGNITIVOS DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. INDÍCIOS DE TRAFICÂNCIA HABITUAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO, DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, posteriormente convertida a custódia em prisão preventiva em audiência de custódia. A defesa sustentou ausência de participação do paciente na traficância, atribuição exclusiva da droga à corré, inexistência de atos de mercancia e exercício de atividade lícita pelo paciente, pleiteando a revogação da prisão preventiva ou aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se as alegações defensivas relativas à negativa de autoria e à dinâmica dos fatos podem ser examinadas na via estreita do habeas corpus; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus possui rito célere e cognição sumária, não sendo cabível para aprofundado exame do conjunto fático-probatório ou antecipação do juízo de mérito da ação penal originária. As teses defensivas relacionadas à ausência de participação do paciente, à propriedade exclusiva da droga pela corré e ao exercício de atividade lícita demandam dilação probatória, análise da dinâmica dos fatos e valoração de provas, providências incompatíveis com os limites cognitivos do writ. A prisão preventiva encontra respaldo no art. 313, I, do CPP, uma vez que os delitos imputados possuem pena máxima superior a quatro anos de reclusão. O fumus commissi delicti está demonstrado pelos elementos informativos constantes do auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de apreensão, laudo preliminar de entorpecente e depoimentos policiais. Os elementos colhidos indicam que o veículo utilizado pela corré já era apontado em denúncias anteriores relacionadas à entrega de drogas nas cidades de Anastácio e Aquidauana. A apreensão de aproximadamente 105g de cocaína, fracionada e pronta para comercialização, aliada à apreensão de balança de precisão com resquícios de entorpecente, evidencia indícios concretos de traficância habitual e estruturada. A quantidade e a natureza da droga apreendida, associadas às circunstâncias do flagrante e aos indícios de reiteração criminosa, constituem fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. A existência de condições pessoais favoráveis, como residência fixa, primariedade ou ocupação lícita, não afasta a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos que demonstrem o periculum libertatis. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se…

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