Processo 1409732-05.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo Interno Cível nº 1409732-05.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti (OAB: 28662B/MS) Agravado: Cleber Pinheiro Rodrigues Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TEMA REPETITIVO N 1.169/STJ - APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE - DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a agravo de instrumento para reformar a decisão de primeiro grau que, em cumprimento individual de sentença coletiva, determinou a suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo n. 1169 pelo Superior Tribunal de Justiça, determinando o prosseguimento da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se a tese firmada no Tema Repetitivo n. 1169/STJ tem aplicação imediata aos processos em curso, autorizando o prosseguimento do cumprimento individual de sentença independentemente do trânsito em julgado do acórdão paradigma e verificar se subsiste a necessidade de liquidação prévia do título executivo, ante a alegada controvérsia acerca do enquadramento funcional, da interpretação da tabela de reenquadramento e dos critérios remuneratórios aplicáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1169 possui aplicação imediata aos processos em curso, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma. 4. O cumprimento individual demanda apenas operações aritméticas de atualização, à luz dos parâmetros definidos no título executivo, sendo desnecessária a prévia liquidação, o que esta em consonância com a tese firmada no Tema 1169 de que "1 - Na execução individual do titulo formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida genericamente na sentença, a liquidação pode ocorrer sem necessidade de prévia liquidação do julgado quando for possível a apuração dos créditos por simples cálculos aritméticos. 2 - Cabe ao juízo da execução, assegurado o contraditório ao executado em sede de impugnação coletiva de sentença, analisar de forma concreta se é necessária a previa liquidação do julgado" IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. Jurisprudência relevante citada: Tema n. 1169 do STJ. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.