Processo 1409745-04.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Habeas Corpus Criminal nº 1409745-04.2026.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des. Waldir Marques Impetrante: Natália Rodrigues Colombo Impetrado: Juízo da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal - Três Lagoas Paciente: T. C. T. dos S. Advogado: Natália Rodrigues Colombo (OAB: 28959/MS) HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. PERDA PARCIAL DO OBJETO. PEDIDO CONCEDIDO NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E DE CONTEMPORANEIDADE. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA. I. Caso em exame 1) Habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de paciente presa preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos no art. 33, da nº Lei 11.343/06, e art. 180, do Código Penal. No curso do processo, o juízo de origem substituiu a prisão preventiva por domiciliar. II. Questão em discussão 2) A controvérsia consiste em verificar a existência de perda superveniente do objeto quanto ao pedido de prisão domiciliar; e a legalidade da decisão que decretou a prisão preventiva, especialmente quanto à presença dos requisitos dos art. 312 e 313, do CPP, e à fundamentação concreta da medida. III. Razões de decidir 3) Configurada a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar, ante o deferimento da medida na origem. 4) O habeas corpus não admite dilação probatória, sendo inadequado para exame aprofundado de materialidade e autoria, matérias que demandam instrução probatória no juízo natural. 5) A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos, notadamente indícios de prática reiterada de tráfico de drogas e de obtenção de vantagens patrimoniais mediante exploração da dependência química de usuários. 6) Evidenciado o periculum libertatis, diante do risco de reiteração delitiva e da necessidade de garantia da ordem pública, bem como da conveniência da instrução criminal, ante o potencial de intimidação de testemunhas. 7) A contemporaneidade da medida deve ser aferida pela persistência da necessidade cautelar, sendo irrelevante mera contagem temporal entre fatos e decisão, especialmente em investigação em curso. IV. Dispositivo 8) Habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, denegada a ordem, mantida a prisão preventiva, sem prejuízo da prisão domiciliar deferida na origem. Dispositivos relevantes citados: art. 312 e art. 313, I, do Código de Processo Penal; art. 33, da Lei nº 11.343/06; e art. 180, do Código Penal. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg-EDcl-HC 1.071.570/PR, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJE 12/05/2026. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, nesta, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator..
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.