Processo 1409775-39.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1409775-39.2026.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Des. Emerson Cafure Impetrante: Jean Carlos Lopes Campos Impetrado: Juízo da Vara do Juiz das Garantias da Comarca de Corumbá Paciente: Breno Felipe Souza dos Santos Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Interessado: Matheus Dodorico de Oliveira Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1) Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime de receptação (art. 180, caput, do Código Penal), cuja prisão foi convertida em preventiva sob o fundamento da garantia da ordem pública. A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta da custódia cautelar, ilegal utilização de registros criminais sem trânsito em julgado, inexistência de periculum libertatis, desproporcionalidade da medida e possibilidade de substituição da prisão por cautelares diversas. II. Questões em discussão 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva foi devidamente fundamentada em elementos concretos aptos a demonstrar o periculum libertatis; e (ii) estabelecer se medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para resguardar a ordem pública no caso concreto. III. Razões de decidir 3) O delito imputado ao paciente possui pena máxima superior a quatro anos, preenchendo o requisito de admissibilidade previsto no art. 313, I, do CPP. 4) O fumus comissi delicti encontra-se demonstrado pelos elementos constantes do auto de prisão em flagrante, boletins de ocorrência, termo de apreensão e depoimentos colhidos na investigação. 5) O periculum libertatis está configurado pela concreta possibilidade de reiteração delitiva, evidenciada pela existência de prisão em flagrante anterior pela mesma conduta em curto espaço de tempo e por ação penal em curso relativa a fato semelhante. 6) As circunstâncias concretas do caso revelam maior gravidade da conduta, consistente no transporte de veículo de elevado valor, produto de crime, para região de fronteira, indicando risco concreto à ordem pública. 7) A jurisprudência admite a utilização de registros criminais sem trânsito em julgado para fins cautelares quando associados a elementos concretos que demonstrem risco de reiteração criminosa. 8) As condições pessoais favoráveis do paciente, como residência fixa, trabalho lícito e vínculos familiares, não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 9) As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da reiteração delitiva e da necessidade de resguardar a ordem pública. IV. Dispositivo e Teses 10) Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. A reiteração delitiva demonstrada por prisão em flagrante anterior e ação penal em curso constitui fundamento idôneo para decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública. 2. Registros criminais sem trânsito em julgado podem ser considerados para fins cautelares quando aliados a elementos concretos indicativos de risco de reiteração criminosa. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP. 4. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas quando insuficientes para conter a continuidade da prática delitiva." Dispositivos…
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