Processo 1409809-14.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1409809-14.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1409809-14.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Jucimara dos Santos Advogada: Luana Izabely Celestino (OAB: 29096/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Camila Tonzar Parra (OAB: 447669/SP) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência destinada à suspensão da exigibilidade de débito oriundo de termo de ocorrência de irregularidade, à restrição de negativação e ao restabelecimento do fornecimento de água em imóvel residencial. A agravante sustenta a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, alegando que a irregularidade constatada decorreu de situação criada pela própria concessionária e que débitos pretéritos cobrados como condição à religação ofendem o Tema Repetitivo 699 do STJ. II. Questão em discussão Discute-se se estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano em grau suficiente para autorizar a concessão de tutela de urgência em sede recursal, à luz dos elementos probatórios disponíveis neste momento processual. III. Razões de decidir A probabilidade do direito não se extrai do conjunto probatório disponível, pois o termo de ocorrência de irregularidade constatou objetivamente o uso de fonte alternativa de abastecimento, a concessionária informou que a agravante deixou de apresentar a documentação exigida no prazo assinalado para regularização administrativa, e o histórico de visitas técnicas acostado aos autos registra sucessivas diligências por suspeita de irregularidade na leitura da unidade consumidora, circunstâncias que conferem plausibilidade à versão da agravada e tornam a controvérsia insuscetível de solução em cognição sumária. O perigo de dano também não se verifica porquanto o imóvel se encontra desabitado desde 2019, segundo informação prestada pela própria agravante, o que afasta a nota de urgência imediata e atual exigida para a concessão da medida excepcional. Os prejuízos de natureza patrimonial alegados, consistentes na impossibilidade de locação e no impedimento ao exercício de atividade profissional, são passíveis de reparação ao final do processo, afastando a irreversibilidade do dano. A ausência cumulativa dos requisitos do art. 300 do CPC impõe a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e não provido, para manter a decisão que indeferiu a tutela de urgência. Tese: A tutela de urgência não pode ser concedida quando as versões das partes são conflitantes, os documentos acostados aos autos não são conclusivos quanto à ilegalidade da conduta da concessionária e a elucidação dos fatos depende de dilação probatória, sendo insuficiente para caracterizar o perigo de dano a privação de serviço essencial em imóvel que a própria parte admite estar desabitado há anos. Legislação citada: art. 300 do Código de Processo Civil. Jurisprudência citada: STJ, Tema Repetitivo 699. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados