Processo 1409814-36.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1409814-36.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1409814-36.2026.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juízo de Direito da Vara Unica da Comarca de Itaquirai Paciente: V. P. de O. DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Vítima: J. P. de O. E M E N T A - DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PRATICADA CONTRA FILHA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. RESIDÊNCIA NO MESMO TERRENO DA OFENDIDA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ART. 313, III, DO CPP. COM O PARECER, ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I- CASO EM EXAME: 1. Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, consistente em agressões físicas perpetradas contra sua filha, portadora de deficiência intelectual, mediante diversos socos no rosto, ocasionando hematoma na região ocular. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva para garantia da ordem pública e proteção da integridade da Vítima. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, bem como estabelecer se as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP são suficientes e adequadas ao caso concreto. III- RAZÕES DE DECIDIR: 3. A materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria encontram-se demonstrados pelo auto de prisão em flagrante, depoimentos da vítima e testemunhas colhidos na fase inquisitorial, além da confissão do próprio paciente perante a autoridade policial. A prisão preventiva encontra fundamento concreto na garantia da ordem pública, diante da gravidade da conduta praticada em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher portadora de deficiência intelectual. 4. O modus operandi evidencia elevada reprovabilidade da conduta, uma vez que o Paciente agrediu fisicamente a própria filha com diversos socos no rosto, causando lesões visíveis. O fato de Paciente e Vítima residirem no mesmo terreno revela risco concreto de reiteração delitiva e demonstra a insuficiência, ao menos neste momento processual, das medidas cautelares diversas da prisão e das medidas protetivas de urgência. 5. As condições pessoais favoráveis do Paciente, tais como primariedade, aposentadoria e residência fixa, não afastam a necessidade da custódia cautelar quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 6. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP mostram-se inadequadas e insuficientes diante das circunstâncias concretas do caso e da necessidade de preservação da integridade física e psicológica da vítima. IV- DISPOSITIVO E TESE: 7. Com o parecer, ordem conhecida e denegada. Teses de julgamento: a) A prisão preventiva é cabível em casos de violência doméstica e familiar contra mulher portadora de deficiência intelectual quando presentes elementos concretos que evidenciem risco à ordem pública e à integridade da vítima. b) A convivência do acusado e da vítima no mesmo terreno…

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