Processo 1409856-85.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1409856-85.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: R. M. da S. DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Interessado: J. O. de A. Interessado: C. H. L. da C. Interessada: I. C. da S. Interessada: K. P. L. Interessado: L. H. S. S. Interessado: M. V. de A. Interessada: N. B. de B. S. Interessada: T. D. A. C. S. Interessado: F. de O. D. Interessada: G. C. V. da S. A. Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO ELETRÔNICO MAJORADO. LAVAGEM DE CAPITAIS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus com pedido liminar impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, estelionato eletrônico majorado e lavagem de capitais, imputados no contexto de estrutura criminosa voltada à realização de fraudes eletrônicas e movimentação de valores ilícitos. A impetração sustentou, em síntese: Ausência de contemporaneidade da prisão preventiva; inexistência dos requisitos do art. 312 do CPP e fundamentação genérica da decisão; possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas; ausência de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal; condições pessoais favoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há contemporaneidade na segregação cautelar; (ii) estabelecer se permanecem presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar previstos nos arts. 312 e 313 do CPP; e (iii) determinar se as condições pessoais favoráveis do paciente ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para afastar a segregação preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contemporaneidade da prisão não se afere apenas pela data dos fatos, mas pela persistência dos riscos que a medida busca evitar, evidenciados pela continuidade das atividades criminosas. 4. A prisão preventiva observa os requisitos legais de admissibilidade, pois os crimes imputados são dolosos e possuem pena máxima superior a quatro anos, nos termos do art. 313, I, do CPP. 5. Os elementos constantes do inquérito policial, do boletim de ocorrência e das provas documentais e testemunhais evidenciam a materialidade delitiva e fornecem indícios suficientes de autoria, caracterizando o fumus commissi delicti. 6. A gravidade concreta dos fatos, relacionados à atuação em organização criminosa estruturada para a prática de fraudes eletrônicas e lavagem de capitais, justifica a custódia para garantia da ordem pública. 7. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e atividade profissional lícita, não afastam a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos que demonstram sua necessidade. 8. Medidas cautelares diversas da prisão revelam-se insuficientes para resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal diante das particularidades do caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A atualidade da prisão preventiva decorre…
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