Processo 1409916-58.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1409916-58.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1409916-58.2026.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz (a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Paciente: M. A. de S. Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Vítima: V. de S. P. Vítima: R. V. P. da S. EMENTA - DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. ARTS. 312 E 313 DO CPP. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RISCO CONCRETO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA. CICLO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática da contravenção penal de vias de fato e do crime de ameaça, perpetrados no contexto de violência doméstica e familiar contra sua companheira e o filho desta. A impetração requereu a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão, sob o argumento de ausência dos requisitos autorizadores previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como da desproporcionalidade da medida cautelar diante das penas abstratamente cominadas aos delitos imputados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal; (ii) estabelecer se a reiteração de condutas violentas em contexto doméstico justifica a custódia cautelar; (iii) determinar se medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para proteção da vítima; e (iv) verificar eventual afronta ao princípio da homogeneidade. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva exige demonstração concreta da prova da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. O fumus commissi delicti restou evidenciado pelos depoimentos da vítima e das testemunhas colhidos no auto de prisão em flagrante, os quais indicam a ocorrência de agressões físicas e ameaças praticadas pelo paciente em contexto de violência doméstica. O paciente ostenta reincidência específica em delitos praticados contra mulher em situação de violência doméstica, inclusive com condenação transitada em julgado por lesão corporal envolvendo a mesma vítima. A utilização de faca para ameaçar o filho da companheira evidencia periculosidade concreta e amplia o risco no ambiente familiar. A persistência de condutas intimidatórias dirigidas à mesma vítima demonstra risco concreto de reiteração delitiva e justifica a custódia cautelar para garantia da ordem pública e proteção da integridade física e psicológica da ofendida. A prisão preventiva em hipóteses de violência doméstica possui contornos diferenciados, sendo admissível mesmo em delitos de menor pena abstrata quando necessária para interromper o ciclo de violência e resguardar a vítima. A manifestação da vítima no sentido de não representar criminalmente ou de não requerer medidas protetivas não afasta, por si só, os requisitos da prisão preventiva, diante da dinâmica própria da violência doméstica. As medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP mostram-se insuficientes…

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