Processo 1409955-55.2026.8.12.0000

TJMS • Cautelar Inominada Criminal

Tribunal
Número CNJ
1409955-55.2026.8.12.0000
Classe
Cautelar Inominada Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cautelar Inominada Criminal nº 1409955-55.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Requerente: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Bianka Karina Barros da Costa Requerido: Cleiton da Silva Pecarini Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DO ART. 112 DA LEP. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de ação cautelar inominada proposta pelo Ministério Público Estadual, em caráter incidental ao Agravo em Execução interposto nos autos de Execução Penal nº 0011205-49.2019.8.12.0002, com pleito de tutela de urgência destinado à concessão de efeito suspensivo ao recurso. 2. Discute-se decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Campo Grande, que autorizou a progressão antecipada de regime prisional ao apenado, mesmo antes do cumprimento do requisito objetivo previsto no art. 112 da Lei de Execução Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em: (i) examinar a possibilidade jurídica de deferimento da progressão de regime prisional sem o preenchimento do requisito objetivo previsto no art. 112 da LEP; (ii) analisar a legitimidade da utilização de fundamentos extra-legais, como superlotação carcerária e razões humanitárias, para justificar a antecipação do benefício; (iii) verificar a adequação do manejo de ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo ao agravo em execução, diante do risco de ineficácia do provimento recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Dispõe o art. 112 da Lei de Execução Penal que a progressão de regime depende do preenchimento simultâneo dos requisitos objetivo e subjetivo, não havendo autorização normativa para flexibilização antecipada. 5. Consolida-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que é inviável a concessão de progressão antes do implemento dos requisitos legais, ainda que invocadas circunstâncias excepcionais, por afronta ao princípio da legalidade e à isonomia na execução penal (Precedentes). 6. Admite-se, em caráter excepcional, o uso de ação cautelar inominada para conferir efeito suspensivo a agravo em execução, desde que demonstrado risco concreto de esvaziamento da utilidade do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Exige-se, para a progressão de regime prisional, o cumprimento conjunto dos requisitos objetivo e subjetivo previstos no art. 112 da Lei de Execução Penal, sendo inadmissível sua antecipação com base em fundamentos não previstos em lei. 2. Autoriza-se, excepcionalmente, o ajuizamento de ação cautelar inominada para atribuição de efeito suspensivo a agravo em execução penal quando demonstrado o risco de perda da utilidade prática do recurso. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984 (LEP), art. 112. Jurisprudência relevante citada: STJ; REsp 2.104.738; Proc. 2023/0368220-0; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; Julg. 03/09/2024; DJE 06/09/2024. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente a cautelar, nos termos do voto do Relator..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados