Processo 1410004-96.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1410004-96.2026.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogada: Veridiana Di Pietro de Camillo (OAB: 25155/MS) Agravado: Auto Posto São Luiz Ltda Advogado: Roberto Gilberti Stringheta (OAB: 135320/SP) Agravada: Patrícia Stringhetta Mello Gorga Advogado: Roberto Gilberti Stringheta (OAB: 135320/SP) Agravado: Mauricio Stringheta Mello Advogado: Roberto Gilberti Stringheta (OAB: 135320/SP) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISBAJUD. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE (CPC, ART. 833). TETO DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA A CONTA CORRENTE. ÔNUS PROBATÓRIO DO EXECUTADO QUANTO À DESTINAÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. VERBA SALARIAL. DESBLOQUEIO PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto em execução de título extrajudicial contra decisão que acolheu impugnação dos executados e determinou o levantamento de valores bloqueados on-line (Sisbajud) em contas bancárias, ao fundamento de impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC. II. Questão em discussão Definir (i) se valores bloqueados em conta corrente, em montante inferior a 40 salários-mínimos, são impenhoráveis de forma automática; e (ii) se é impenhorável quantia bloqueada em conta utilizada para recebimento de remuneração, por ostentar natureza salarial. III. Razões de decidir A impenhorabilidade automática até o limite de 40 salários-mínimos incide, em regra, sobre valores depositados em caderneta de poupança; quando a constrição recai sobre conta corrente ou outras aplicações, a extensão da proteção exige prova concreta, pelo executado, de que o montante constitui reserva destinada a assegurar o mínimo existencial, não bastando a mera referência ao critério quantitativo. Extratos indicaram conta com movimentação financeira relevante e ausência de demonstração de origem salarial exclusiva ou de comprometimento da subsistência, razão pela qual se manteve a constrição sobre valores em conta corrente. Quanto ao bloqueio de pequena quantia depositada em conta vinculada ao recebimento de remuneração líquida pela executada, reconhece-se, no caso concreto, a natureza salarial do numerário e, por conseguinte, a incidência da proteção do art. 833, IV, do CPC, determinando-se o desbloqueio dessa parcela específica. IV. Dispositivo Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.