Processo 1410065-54.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1410065-54.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: B. J. D. S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: A. V. Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Agravado: A. V. Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Agravado: N. C. V. Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Agravada: N. C. V. Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Agravado: A. R. V. Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Agravado: A. R. V. Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Agravado: E. V. Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Agravado: E. V. Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Agravado: C. R. V. Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Agravada: C. R. V. Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Agravado: A. R. V. Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Agravado: A. R. V. Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Agravado: C. V. Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Agravado: C. V. Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Interessado: I. U. S.A. Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 190363A/SP) Advogado: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) Ante o exposto, nos termos do artigo1019,I,doCódigodeProcesso Civil, concedo parcialmente o efeito suspensivo pleiteado no presente agravo de instrumento apenas para suspender os efeitos da decisão agravada na parte em que reconheceu a essencialidade e impediu a consolidação/venda dos maquinários dados em garantia fiduciária ao banco agravante que já haviam sido apreendidos, não localizados em cumprimento de mandado, alienados, ou que de qualquer forma não se encontravam na posse direta dos agravados antes do ajuizamento da ação (07.05.2026). Comunique-se a decisão ao juiz da causa. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazolegal(artigo1.019,inciso II, do Código de Processo Civil).
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