Processo 1410237-93.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1410237-93.2026.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Agravante: Fátima Gonçalves Cintra Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Agravado: Vizaprev Corretora de Seguros Devida Ltda Advogada: Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB: 116168/PR) Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) EMENTA. EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISBAJUD. MODALIDADE "TEIMOSINHA". REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO. MEDIDA EXECUTIVA LEGÍTIMA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO EM SOBRECARGA DO JUÍZO E RECEIO GENÉRICO DE ABUSO DE AUTORIDADE. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu a utilização da funcionalidade "teimosinha" do SISBAJUD, sob o argumento de elevada carga de trabalho da unidade judiciária e risco de eventual abuso de autoridade. A parte agravante requer a realização de bloqueio reiterado de valores para satisfação do débito reconhecido judicialmente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é legítima a utilização da ferramenta SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), como meio de efetivação da execução; e (ii) saber se a sobrecarga do Judiciário ou o receio genérico de abuso de autoridade constituem fundamentos idôneos para o indeferimento da medida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD constitui medida legítima e adequada para assegurar a efetividade da execução, nos termos do art. 139, IV, do CPC, que autoriza a adoção de medidas coercitivas necessárias ao cumprimento da ordem judicial. 4. A funcionalidade "teimosinha" objetiva ampliar a efetividade da constrição de ativos financeiros, mediante renovação automática das ordens de bloqueio, sendo instrumento reconhecido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça. 5. A sobrecarga de trabalho da unidade judiciária não configura fundamento juridicamente válido para o indeferimento de medida executiva regularmente prevista no ordenamento jurídico. 6. O receio genérico de caracterização de abuso de autoridade não se sustenta, porquanto eventual bloqueio excessivo pode ser corrigido no próprio processo, inexistindo, por si só, dolo específico apto a configurar ilícito penal. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a legalidade da modalidade "teimosinha", devendo sua aplicação ser analisada no caso concreto, à luz do princípio da menor onerosidade, sem que se possa afastá-la de forma abstrata. 8. No caso concreto, considerando a ausência de pagamento voluntário do débito e a necessidade de efetividade da execução, mostra-se adequada a utilização da medida pelo prazo determinado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9.Recurso provido para reformar a decisão agravada e determinar a realização de buscas, bloqueios e penhoras via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, no valor do débito atualizado, confirmando a tutela recursal anteriormente deferida. Tese de julgamento: "1. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ('teimosinha') é medida executiva legítima e adequada à efetividade da execução. 2. A sobrecarga de trabalho do Judiciário e o receio genérico de abuso de autoridade…
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