Processo 1410309-80.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1410309-80.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Eloah de Souza Oliveira Gonçalves Santos Advogado: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB: 15569/MS) Repre. Legal: Wingridy Gonçalves dos Santos Agravado: Município de Campo Grande Proc. Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA (ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO BILATERAL). DECISÃO QUE CONDICIONA SEQUESTRO DE VERBAS À APRESENTAÇÃO DE 3 ORÇAMENTOS. ENUNCIADO N. 56 DO FONAJUS. EXCEÇÃO PARA CUSTOS DE COMPLEXA DEFINIÇÃO (CIRURGIAS). FLEXIBILIZAÇÃO. MORA ESTATAL. ESPERA SUPERIOR A 180 DIAS. ENUNCIADO N. 93 DA JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE DO CNJ. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. TUTELA RECURSAL. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO NO PRAZO DE 45 DIAS, COM MATERIAIS PADRONIZADOS PELO SUS, SOB PENA DE SEQUESTRO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento provisório de decisão que, embora reconhecendo a desídia dos entes públicos e a necessidade de sequestro de verbas para viabilizar procedimento cirúrgico, condicionou a efetivação da medida constritiva à apresentação prévia de 3 (três) orçamentos atualizados, com fundamento no Enunciado n. 56 do FONAJUS. II. Questão em discussão 2. Definir (i) se é exigível a apresentação de três orçamentos como condição para sequestro de verbas em hipótese de cirurgia e (ii) se estão presentes os requisitos para determinar a realização do procedimento cirúrgico em prazo certo, sob pena de sequestro. III. Razões de decidir 3. O agravo é cabível e tempestivo, sendo dispensado o preparo em razão da gratuidade da justiça; o art. 1.015 do CPC admite agravo contra decisões proferidas no cumprimento de sentença. 4. A exigência de 3 (três) orçamentos não se impõe, pois o próprio Enunciado n. 56 do FONAJUS excepciona as hipóteses de complexa definição de custos, incluindo cirurgias, admitindo a adoção de outros parâmetros. 5. Demonstrada a probabilidade do direito: o procedimento indicado (artroplastia total de joelho bilateral) é disponibilizado pelo SUS, previsto na RENASES, amparado por prescrição médica e parecer favorável do NATJus, tratando-se de efetivação de política pública já instituída. 6. Configurado o perigo de dano: doença de caráter progressivo/degenerativo, risco de agravamento funcional e espera superior a 180 (cento e oitenta) dias sem perspectiva de agendamento, caracterizando mora estatal à luz do Enunciado n. 93 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ. 7. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, impõe-se a reforma da decisão para determinar que Município e Estado, solidariamente, providenciem a realização do tratamento, com materiais padronizados pelo SUS, cabendo à equipe médica definir a estratégia operatória (bilateral simultânea ou estagiada), sob pena de sequestro de valores suficientes ao cumprimento. IV. Dispositivo Recurso conhecido e provido, para reformar a decisão e deferir tutela de urgência, determinando ao Município de Campo Grande e ao Estado de Mato Grosso do…
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