Processo 1410343-55.2026.8.12.0000
TJMS • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Embargos de Declaração Cível nº 1410343-55.2026.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Rosa Toledo Cespedes Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, à unanimidade, não conheceu do Agravo Interno por ofensa ao princípio da dialeticidade. A embargante sustenta a necessidade de prequestionamento de dispositivos legais, alegando violação ao art. 494, I, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material que justifique o acolhimento dos embargos declaratórios com finalidade de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas quando o decisum embargado apresentar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A embargante não demonstrou a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, limitando-se a veicular pretensão de prequestionamento de dispositivos legais, finalidade para a qual os embargos declaratórios não se prestam. 5. O STJ já assentou que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado à reanálise de matéria de mérito nem ao prequestionamento de dispositivos com vistas à interposição de recurso extraordinário. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 494, I; 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 1.782.366/PE. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.