Processo 1410367-83.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1410367-83.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Antonio César Bauermeister de Araújo (OAB: 8097/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: E. S. F. DPGE - 1ª Inst.: Antonio César Bauermeister de Araújo (OAB: 8097/MS) Vítima: I. C. da S. Interessado: E. P. da S. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INCÊNDIO QUALIFICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO DA VÍTIMA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 250, § 1º, II, a, do Código Penal, em razão de ter ateado fogo à residência da companheira, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A defesa sustenta ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e excesso de prazo na formação da culpa, diante da redesignação da audiência de instrução e julgamento e da não localização da vítima, pleiteando o relaxamento da prisão ou a substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos nos arts. 312 e 313 do CPP; e (ii) estabelecer se há excesso de prazo apto a ensejar o relaxamento da custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria encontram-se demonstrados pela denúncia e pelos elementos informativos constantes dos autos, que indicam que o paciente ateou fogo deliberadamente à residência da vítima após discussão em contexto de violência doméstica. A gravidade concreta da conduta evidencia elevado grau de periculosidade, uma vez que o incêndio doloso destruiu a residência da vítima e expôs a risco a integridade física, a vida e o patrimônio de terceiros presentes na localidade. O histórico criminal do paciente, composto por condenações por crimes relacionados à violência doméstica e tentativa de homicídio qualificado, além de registros de fuga e recaptura do sistema prisional, revela risco concreto de reiteração delitiva e justifica a custódia para garantia da ordem pública. O Formulário Nacional de Avaliação de Risco demonstra a existência de ameaças anteriores com arma branca, agressões físicas relevantes e comportamento possessivo em relação à vítima, circunstâncias que reforçam a necessidade de proteção da ofendida. O descumprimento pretérito de medidas protetivas afasta a suficiência e adequação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP. A prisão preventiva mostra-se cabível também com fundamento no art. 313, III, do CPP, por se tratar de delito praticado no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, visando assegurar a integridade da vítima e a eficácia das medidas protetivas. O alegado excesso de prazo não se configura, pois os atos processuais vêm sendo regularmente impulsionados pelo juízo, devendo os prazos processuais ser analisados sob o critério da…
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