Processo 1410403-28.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1410403-28.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
16/07/2026

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1410403-28.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família Relator(a): Des. João Maria Lós Agravante: S. S. P. S. Advogada: Ana Carolina dos Santos (OAB: 20811/MS) Agravada: A. K. D. S. Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Repre. Legal: Sandyelle Dias de Morais Interessado: S. D. de M. Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM FAVOR DE FILHA MENOR (LACTENTE) - PRETENSÃO DE REDUÇÃO - ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Indefere-se o benefício da gratuidade da justiça quando os elementos dos autos, notadamente a declaração de imposto de renda do postulante, revelam patrimônio de vulto (superior a três milhões de reais), incompatível com a alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. ALIMENTOS PROVISÓRIOS E TEORIA DA APARÊNCIA. A fixação dos alimentos provisórios deve pautar-se no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Existindo notória discrepância entre a renda formalmente declarada pelo alimentante e os sinais exteriores de riqueza por ele ostentados (titularidade de múltiplas sociedades empresárias, patrimônio milionário declarado ao Fisco e vínculos societários com o suposto empregador), aplica-se a Teoria da Aparência para aferir sua real capacidade econômica. NECESSIDADE PRESUMIDA E POSSIBILIDADE APARENTE. Em sede de cognição sumária, as necessidades de um lactente são presumidas e prioritárias. Diante de robustos indícios de capacidade financeira do genitor, que se sobrepõem à alegação de renda modesta, mostra-se prudente e razoável a manutenção dos alimentos provisórios em patamar que assegure o mínimo existencial da criança, até que aprofundada instrução probatória na origem esclareça a real situação econômica do alimentante. A existência de outra prole, por si só e desacompanhada de prova cabal dos encargos, não autoriza a fixação de verba aviltante em detrimento de um dos filhos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Estando a decisão agravada em conformidade com o conjunto probatório inicial e com a jurisprudência dominante, impõe-se sua manutenção. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados