Processo 1410407-65.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1410407-65.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1410407-65.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli Agravante: Afb Comercio e Utilidades Domesticas Ltda Advogada: Lívia Freitas da Silva (OAB: 20014/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a. Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto por pessoa jurídica contra decisão proferida em ação revisional de empréstimo cumulada com repetição de indébito, indenização por dano moral e pedido de tutela de urgência, que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça. II. Questão em discussão Discute-se se a agravante, pessoa jurídica, comprovou de forma suficiente a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, de modo a justificar a concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica não é presumida, exigindo prova inequívoca da incapacidade financeira, nos termos do art. 98 do CPC e da Súmula 481 do STJ. Os documentos apresentados não demonstram situação de hipossuficiência, inexistindo balanços patrimoniais, demonstrativos de resultado ou outros elementos contábeis idôneos. Os extratos bancários juntados indicam significativa movimentação financeira, além da ausência de extrato da conta mantida junto à instituição financeira demandada. A agravante foi oportunizada a comprovar sua alegada insuficiência financeira na origem e em sede recursal, mas permaneceu inerte quanto à juntada de prova adequada. É legítimo o indeferimento da gratuidade da justiça quando ausentes elementos mínimos que comprovem a incapacidade financeira da parte requerente. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Teses fixadas: A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. A ausência de documentação contábil idônea autoriza o indeferimento do benefício, ainda que oportunizada a regularização. Dispositivos relevantes:- Constituição Federal, art. 5º, LXXIV- Código de Processo Civil, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º Jurisprudência relevante:- STJ, AgInt no AREsp 1.240.166/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 20/09/2018- TJMS, AI nº 1413413-51.2024.8.12.0000, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Ary Raghiant Neto, j. 21/08/2024 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.

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