Processo 1410521-04.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1410521-04.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1410521-04.2026.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Gabriel Carvalho Diogo Impetrado: Juízo da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal - Três Lagoas Paciente: Danilo Rodrigues de Souza Advogado: Gabriel Carvalho Diogo (OAB: 24677/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRÁTICA, EM TESE, DE NOVA INFRAÇÃO PENAL. AMEAÇAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em razão de prisão preventiva decretada após suposto descumprimento das medidas cautelares impostas quando lhe foi concedida liberdade provisória em processo por tráfico de drogas. Sustenta a impetração a ausência dos requisitos da prisão preventiva, a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, a violação ao princípio da homogeneidade, a necessidade de aprofundamento da investigação acerca da origem do conflito entre as partes, a irrelevância do alegado descumprimento das cautelares diante do arquivamento de procedimento correlato e a incompatibilidade da custódia cautelar com o quadro psiquiátrico do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva; (ii) estabelecer se o descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas autoriza a decretação da custódia cautelar; (iii) determinar se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes ao caso concreto; (iv) definir se as alegações relativas ao conflito entre as partes e ao arquivamento de procedimento diverso afastam os fundamentos da prisão preventiva; e (v) estabelecer se o quadro psiquiátrico do paciente impede a manutenção da custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva constitui medida excepcional, mas compatível com o princípio da presunção de inocência quando fundamentada em elementos concretos que demonstrem a presença dos requisitos previstos nos arts. 312, 313 e 315 do Código de Processo Penal. O paciente, em tese, descumpre medida cautelar anteriormente imposta ao praticar nova infração penal, consistente em ameaças dirigidas às vítimas, circunstância apta a justificar a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos do art. 282, § 4.º, c/c art. 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Os elementos informativos indicam que o paciente teria intimidado reiteradamente as vítimas mediante graves ameaças verbais e gestos simulando o uso de arma de fogo, evidenciando risco concreto à ordem pública e contemporaneidade dos fundamentos da custódia. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes, pois já foram anteriormente impostas e não impediram, em tese, a reiteração delitiva nem o descumprimento das obrigações fixadas pelo Juízo. A alegação de afronta ao princípio da homogeneidade não prospera, pois a definição do regime de eventual pena depende da instrução criminal e da análise das circunstâncias judiciais, sendo inviável concluir, de forma antecipada, pela imposição de regime menos gravoso. A controvérsia acerca da origem do conflito entre as partes, da credibilidade das versões apresentadas e da efetiva ocorrência dos fatos demanda aprofundado exame probatório, incompatível…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados