Processo 1410698-65.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1410698-65.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
20/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1410698-65.2026.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estela Alves Delgado (Espólio) RepreLeg: Ramona Delgado Ferreira Alves Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734/MS) Advogado: Reginete Leite Santana Antunes da Silva (OAB: 12185/MS) Agravado: Cecília Ferreira Alves Advogada: Paola Azambuja Marcondes (OAB: 12347/MS) Agravado: Joaquim Ferreira Alves Neto Advogada: Paola Azambuja Marcondes (OAB: 12347/MS) Agravada: Eliane Martins Alves Advogada: Paola Azambuja Marcondes (OAB: 12347/MS) Interessado: Alberto Alves Advogada: Paola Azambuja Marcondes (OAB: 12347/MS) Interessado: Célia Clair Ferreira Alves Advogado: Gelson Francisco Sucolotti (OAB: 11684/MS) Interessado: Thiago Amorim Silva Advogado: Thiago Amorim Silva (OAB: 13499/MS) Interessada: Eliane Maria Alves Cancian Advogada: Paola Azambuja Marcondes (OAB: 12347/MS) Da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo ativo. Em referência ao perigo de dano,não se verifica a urgência qualificada que justifique o deferimento da tutela. O montante executado encontra-se devidamente assegurado em depósito judicial, não havendo risco de dissipação, ocultação de patrimônio ou perecimento do direito da agravante durante o trâmite deste recurso. Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada. Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo, concedendo, ainda, à parte agravante, o benefício da justiça gratuita, tão somente para análise do presente recurso. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC. Após, voltem-me conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se.

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