Processo 1410791-28.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1410791-28.2026.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Gabriel de Souza da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Bruna de Souza da Luz Advogada: Lucilady Silva Ferreira (OAB: 31506/MS) Advogado: Ricardo da Costa (OAB: 427972/SP) Agravado: Banco C6 S/A EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL BPC/LOAS DE MENOR IMPÚBERE. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por menor impúbere, representado por sua genitora, contra decisão que, em ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado ajuizada em face de instituição financeira, indeferiu tutela de urgência destinada à suspensão de descontos incidentes sobre benefício assistencial BPC/LOAS. O agravante sustenta a nulidade do contrato consignado, sob o argumento de que teria sido celebrado em nome de pessoa absolutamente incapaz, sem prévia autorização judicial, em afronta aos arts. 166, I, e 1.691 do Código Civil. Alega, ainda, perigo de dano em razão da natureza alimentar do benefício assistencial e da possibilidade de comprometimento da subsistência do menor e de sua família. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, a fim de suspender os descontos de empréstimo consignado/RMC incidentes sobre benefício assistencial BPC/LOAS recebido por menor impúbere. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. Embora o benefício assistencial possua natureza alimentar, a probabilidade do direito não se encontra suficientemente demonstrada em sede de cognição sumária, pois a parte autora não nega a contratação do empréstimo, limitando-se a sustentar sua nulidade pela ausência de prévia autorização judicial. A decisão da Justiça Federal juntada aos autos, proferida posteriormente à contratação e relativa à suspensão de ato normativo do INSS, não é suficiente, por si só, para comprovar a invalidade do contrato questionado neste momento processual. A análise da legalidade da contratação, da eventual necessidade de autorização judicial e da responsabilidade da instituição financeira demanda regular instrução probatória, sob observância do contraditório e da ampla defesa. Eventual prejuízo financeiro poderá ser reparado posteriormente, caso reconhecida a irregularidade da contratação ao final da demanda, inexistindo, no estágio atual, elementos robustos que autorizem a medida excepcional pretendida. A jurisprudência da Segunda Câmara Cível do TJMS orienta que a suspensão liminar de descontos decorrentes de contratos bancários exige prova concreta da probabilidade do direito, sendo insuficientes alegações que demandem dilação probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência para suspensão de descontos de empréstimo consignado em benefício assistencial BPC/LOAS exige demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. A alegação de nulidade de empréstimo consignado contratado em nome de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.