Processo 1410892-65.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1410892-65.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Stellantis Automoveis Brasil Ltda. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 89387A/RS) Agravado: Felipe Alves Rodrigues Mei Advogado: Juan Luiz Freitas Soto (OAB: 14210/MS) Interessado: Enzo Motors Concessionária Ltda Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE VEÍCULO RESERVA. ART. 300 DO CPC. ART. 18, § 1º, DO CDC. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. MEDIDA PROPORCIONAL E REVERSÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, deferiu parcialmente tutela de urgência para determinar às rés o fornecimento de veículo reserva ao autor, até decisão final, diante de alegado vício oculto em veículo zero quilômetro submetido a sucessivas tentativas frustradas de reparo. II. Questão em discussão Discute-se a presença dos requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência para manutenção da obrigação de fornecimento de veículo reserva, não obstante a alegação da agravante de que o automóvel objeto da lide já estaria reparado e disponível para retirada. III. Razões de decidir A probabilidade do direito resta evidenciada pelo histórico de reiteradas intervenções mecânicas no veículo, pela prolongada permanência na concessionária e pela aparente extrapolação do prazo legal previsto no art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. A alegação de que o veículo se encontra reparado não afasta, em juízo de cognição sumária, a plausibilidade da pretensão autoral, sobretudo diante das sucessivas tentativas anteriores de reparo sem solução definitiva e da realização de intervenções mecânicas substanciais em veículo adquirido novo. O perigo de dano está configurado pela privação prolongada do bem, considerado essencial ao exercício da atividade profissional do autor, com prejuízos evidentes e de difícil reparação. A medida deferida mostra-se proporcional e reversível, pois não antecipa os efeitos patrimoniais finais da demanda, limitando-se a assegurar a utilidade do processo mediante o fornecimento temporário de veículo reserva. IV. Dispositivo Recurso de agravo de instrumento não provido, mantida a decisão que determinou o fornecimento de veículo reserva até ulterior deliberação do juízo de origem. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 18, § 1º; Código de Processo Civil, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Instrumento n. 1418470-16.2025.8.12.0000, Rel. Des. Sérgio Fernandes Martins, 1ª Câmara Cível, j. 26/3/2026, pub. 30/3/2026; TJRS, Agravo de Instrumento n. 5278854-55.2025.8.21.7000, Rel. Des. Clovis Moacyr Mattana Ramos, 15ª Câmara Cível, j. 29/10/2025.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.