Processo 1411086-02.2025.8.12.0000
TJMS • Recurso Especial
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Agravo em Recurso Especial nº 1411086-02.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc. Just: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Agravado: A. F. da S. J. Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Agravada: E. A. F. da S. Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Interessado: M. J. Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Interessado: J. S. D. Interessado: P. A. S. R. Advogado: Andrieli Ferreira Garcia (OAB: 94883/PR) Interessado: R. A. B. C. Advogado: Vinicius Chita de Assis (OAB: 29823/MS) Interessado: J. C. da S. J. Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Interessada: R. A. da S. M. J. Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Interessado: M. P. P. da S. S. Advogado: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB: 18850/MS) Interessado: M. A. A. K. Advogado: Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB: 210585/SP) Interessado: S. A. A. Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Interessada: V. M. A. Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Interessado: A. F. da S. Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Interessado: E. O. M. Advogado: Márcio Cesar de Almeida Dutra (OAB: 8098/MS) Interessado: F. P. C. P. Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Advogado: Hátila Silva Paes (OAB: 20762/MS) Advogado: Ana Flavia Amado Penafortte (OAB: 25178B/MS) Advogado: Fernando Silva de Macedo Luz (OAB: 15954/MS) Interessada: C. N. B. Advogada: Priscila de Oliveira Camargo (OAB: 13392/MS) Interessado: L. C. da R. Advogado: Leonardo Costa da Rosa (OAB: 10021/MS) Interessado: L. C. L. J. Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Advogado: Luthiero José da Silva Terêncio (OAB: 21453/MS) Advogado: Claudemir Acosta Salinas (OAB: 21510/MS) Advogado: Luiz Carlos Lanzoni Júnior (OAB: 10756/MS) Interessado: W. T. de L. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
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