Processo 1411203-56.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1411203-56.2026.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Andressa Rodrigues de Freitas Impetrado: Juízo de Direito da Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar - Três Lagoas Paciente: J. I. da S. Advogado: Andressa Rodrigues de Freitas (OAB: 19368/MS) Vítima: V. P. B. EMENTA - DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA. Caso em exame Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de J. I. D. S., contra decisão que decretou e manteve sua prisão preventiva, no âmbito de investigação por supostos delitos de ameaça, violação de domicílio e dano, praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a ex-companheira. A defesa alegou ausência de fundamentação concreta, inexistência de periculum libertatis, condições pessoais favoráveis e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. O pedido de revogação foi indeferido pelo juízo de origem por ausência de fato novo. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em: (i) saber se a decisão que decretou e manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos, nos termos dos arts. 312 e 313, III, do CPP; e (ii) saber se é possível a substituição da custódia cautelar por medidas cautelares diversas, consideradas as circunstâncias do caso. III. Razões de decidir A prisão preventiva encontra-se fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, notadamente a reiteração de condutas violentas, a escalada de agressividade e o risco atual à integridade física e psíquica da vítima, evidenciados por tentativa de enforcamento, destruição de pertences, invasão domiciliar mediante arrombamento, interrupção de energia elétrica e ameaças de morte. A medida mostra-se necessária à garantia da ordem pública e à efetividade das medidas protetivas de urgência, nos termos dos arts. 312 e 313, III, do CPP, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas, diante da notícia de descumprimento e reiteração delitiva. A ausência de fato novo ou circunstância superveniente justifica a manutenção da custódia, nos termos do art. 316 do CPP, não configurando constrangimento ilegal. As condições pessoais favoráveis do paciente não afastam a prisão preventiva quando presentes elementos concretos que indicam sua necessidade. Inviável, na via estreita do habeas corpus, o aprofundamento probatório ou a antecipação de juízo sobre eventual regime de cumprimento de pena, não se verificando violação ao princípio da homogeneidade. IV. Dispositivo e tese Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é medida legítima quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem risco atual decorrente da reiteração de violência doméstica e ineficácia de medidas protetivas. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP. 3. A substituição por medidas cautelares diversas é inviável quando demonstrada sua insuficiência para conter a reiteração delitiva e resguardar a vítima. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, III, 316 e 319. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de…
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