Processo 1411290-12.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1411290-12.2026.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Rafael Marques da Silva Impetrado: Juízo de Direito da Comarca de Batayporã Paciente: P. H. dos S. C. Advogada: Maria Fernanda Caseiro Domingos (OAB: 31394/MS) Advogado: Rafael Marques da Silva (OAB: 28144/MS) Advogado: Drielly Karoline Klebis Campiteli (OAB: 30225/MS) Vítima: G. I. dos S. EMENTA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E DA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. COM O PARECER, ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Juízo da Comarca de Batayporã/MS, que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva pela suposta prática dos crimes de ameaça, no contexto de violência doméstica e familiar contra a ex-convivente. A defesa sustenta ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, fundamentação genérica, inexistência de periculum libertatis, condições pessoais favoráveis, revogação das medidas protetivas e possibilidade de substituição por cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação idônea e lastro em elementos concretos; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, III, do CPP, notadamente para garantia da ordem pública e proteção da vítima; (iii) determinar se as condições pessoais favoráveis e a revogação das medidas protetivas autorizam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão impugnada apresenta fundamentação concreta ao destacar histórico de ameaças, agressões e perturbações à vítima após o término do relacionamento, circunstâncias que evidenciam gravidade concreta da conduta. 4. A garantia da ordem pública compreende a prevenção da reiteração delitiva, especialmente quando há indicativos de escalada de violência no âmbito doméstico, com risco atual à integridade física e psíquica da vítima. 5. A prisão preventiva encontra amparo no art. 313, III, do CPP, por envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo legítima para assegurar a execução das medidas protetivas e resguardar a vítima. 6. As condições pessoais favoráveis, como residência fixa e trabalho lícito, ou mesmo alegada necessidade na participação do tratamento de saúde de filha criança, não impedem a custódia cautelar quando presentes os requisitos legais. 7. A revogação das medidas protetivas de urgência ou eventual reconciliação do casal não vinculam o juízo quanto à necessidade da prisão preventiva, cuja análise compete exclusivamente ao Poder Judiciário. 8. As medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP mostram-se insuficientes diante do risco concreto de reiteração e da periculosidade evidenciada pelo modus operandi. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Com o parecer, ordem denegada. Tese de julgamento: A) A prisão preventiva é legítima quando fundamentada na gravidade concreta da conduta e no risco de reiteração delitiva em contexto de violência doméstica. B) A revogação das medidas protetivas de urgência pela vítima não impede a manutenção da prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais. C)…
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