Processo 1411301-41.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1411301-41.2026.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - 1ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Iguatemi Paciente: Reinaldo Ortiz Vilhalva DPGE - 1ª Inst.: João Pedro Rodrigues Nascimento (OAB: 24081/MS) Vítima: João Freitas Martinez HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ART. 312 E 313, DO CPP. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE . ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de tentativa de homicídio, consistente em golpe de arma branca. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar a existência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, bem como a eventual ocorrência de constrangimento ilegal apto a justificar a revogação da custódia cautelar ou sua substituição por medidas diversas. III. Razões de decidir 3) Presentes a materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria (fumus commissi delicti), evidenciados por elementos informativos, inclusive declarações testemunhais e confissão extrajudicial do paciente. 4) Configurado o periculum libertatis, consubstanciado na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo uso de arma branca contra vítima idosa, em região vital do corpo, com risco efetivo de morte, revelando elevada periculosidade. 5) Como se sabe, a prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração criminosa, demonstrada a real possibilidade de que, em liberdade, o paciente tenderá a retornar à prática de delitos. 6) Inadequação e insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, do CPP), diante das circunstâncias do caso concreto. IV. Dispositivo 7) Ordem denegada. Dispositivos relevantes citados: art. 5º, LXI; e art. 93, IX, da Constituição Federal; art. 121, caput; e art. 14, II, do Código Penal; art. 312; 313, I e II; 315; e 319, do Código de Processo Penal. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Habeas Corpus Criminal n. 1402417-57.2025.8.12.0000, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, j. 28/02/2025, p. 07/03/2025; e TJMS, Habeas Corpus Criminal n. 1402991-80.2025.8.12.0000, Rel. Des. José Ale Ahmad Netto, j. 28/03/2025, p. 01/04/2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM.
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