Processo 1411498-93.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1411498-93.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1411498-93.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Impetrante: Manoel Antônio Quelho Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: A. S. da S. Advogado: Manoel Antônio Quelho (OAB: 19547/MS) Vítima: E. S. B. M. Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE TESES JÁ APRECIADAS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. ALEGADA DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. PRÉVIA REPRESENTAÇÃO POLICIAL E MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA MANDAMENTAL. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO, DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de acusado preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de perseguição, lesão corporal e ameaça, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, no qual se pretende a revogação da custódia ou, subsidiariamente, sua substituição por medidas cautelares diversas, sob as alegações de ausência dos requisitos autorizadores, decretação de ofício, desproporcionalidade, excesso de prazo e prejuízos pessoais e familiares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se podem ser novamente examinadas, em habeas corpus, teses já rejeitadas em impetração anterior, sem a apresentação de fato novo; (ii) estabelecer se a prisão preventiva foi decretada de ofício; (iii) determinar se a duração da custódia cautelar configura excesso de prazo; e (iv) verificar se alegações relativas à fragilidade dos elementos investigativos e à autenticidade de conversas extraídas de aplicativo de mensagens podem ser apreciadas na via estreita do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A mera reiteração de teses já definitivamente apreciadas pela Corte, sem indicação de fato novo apto a modificar o entendimento anterior, impede o conhecimento do habeas corpus nesse ponto, sob pena de utilização da ação mandamental como sucedâneo recursal ou instrumento de renovação indefinida de pretensões rejeitadas. 4. A representação da autoridade policial, acompanhada de manifestação favorável do Ministério Público, caracteriza prévia provocação dos legitimados e afasta a alegação de que o magistrado decretou a prisão preventiva de ofício. 5. A configuração do excesso de prazo não resulta de cálculo meramente aritmético, mas depende da análise das particularidades do caso concreto e da razoabilidade da duração do processo. 6. A tramitação regular da ação penal, sem paralisação injustificada ou desídia do aparelho judiciário, e a designação de audiência de instrução afastam o constrangimento ilegal por excesso de prazo. 7. O exame da fragilidade dos elementos informativos produzidos na investigação e da autenticidade de conversas extraídas de aplicativo de mensagens exige aprofundada incursão no acervo probatório, providência incompatível com a cognição restrita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Habeas corpus conhecido em parte e, na parte conhecida, ordem denegada. Tese de julgamento: "1. A reiteração, sem fato novo, de teses já apreciadas em habeas corpus anterior impede o conhecimento da nova impetração quanto às matérias repetidas. 2. A prisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados