Processo 1411552-59.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1411552-59.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Silvana Torres Valu Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Interessado: Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo, para suspender a exigibilidade do recolhimento das custas iniciais e afastar, por ora, a possibilidade de cancelamento da distribuição dos autos de origem, até o julgamento final deste recurso. Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem. Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta no prazo legal. Ademais, a fim de subsidiar o julgamento de mérito deste agravo pelo Colegiado, e com amparo no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da agravante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos os seguintes documentos complementares, sob pena de revogação da medida liminar ora concedida e indeferimento definitivo do benefício: a) Cópia integral das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), acompanhadas dos respectivos recibos de entrega. Caso seja isenta, deverá apresentar o comprovante de situação cadastral no CPF que indique tal condição; b) Extratos consolidados e detalhados de todas as suas contas bancárias (correntes, poupança e de investimentos) referentes aos últimos 3 (três) meses; c) Cópia das faturas completas de todos os seus cartões de crédito referentes aos últimos 3 (três) meses; d) Comprovantes de despesas mensais fixas e essenciais (moradia, água, luz, gás, saúde, educação, etc.) que não estejam evidentes nos demais documentos. Decorrido o prazo, com ou sem a juntada dos documentos, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
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