Processo 1411570-80.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1411570-80.2026.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Thiago Arribamar Adorno Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal de Amambai Paciente: Gilson da Silva Advogado: Thiago Arribamar Adorno (OAB: 25774A/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. TRANSPORTE INTERESTADUAL. OCULTAÇÃO DA DROGA EM COMPARTIMENTOS PREPARADOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INVIABILIDADE DE ANÁLISE PROSPECTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. ALEGADA DEBILIDADE CLÍNICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCOMPATIBILIDADE COM O CÁRCERE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante e posteriormente mantido em prisão preventiva pela suposta prática dos delitos previstos no art. 33, caput, e art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006, em razão do transporte de 47 kg de maconha ocultados em compartimentos preparados de veículo automotor. A defesa sustenta ausência de fundamentação idônea da custódia cautelar, requer a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, invoca os princípios da proporcionalidade e da homogeneidade e pleiteia, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em razão de alegada condição clínica decorrente de cirurgia bariátrica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 4 questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos aptos a demonstrar o perigo gerado pela liberdade do paciente; (ii) estabelecer se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a ordem pública; (iii) determinar se há violação aos princípios da proporcionalidade e da homogeneidade em razão da prisão cautelar; e (iv) verificar se a alegada condição de saúde do paciente autoriza a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR A prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria encontram respaldo no auto de prisão em flagrante, nos depoimentos colhidos e na apreensão de 47 kg de maconha ocultados em compartimentos especialmente preparados no veículo. A expressiva quantidade de entorpecente, a ocultação sofisticada da droga, a dinâmica típica de transporte interestadual e a atuação mediante contratação para a empreitada criminosa evidenciam a gravidade concreta da conduta e justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. A quantidade de droga constitui circunstância preponderante na aferição da gravidade concreta do fato, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, revelando elevado risco de reiteração delitiva e possível inserção em estrutura organizada de tráfico. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes para neutralizar os riscos concretamente identificados, diante da gravidade do caso e da necessidade de preservação da ordem pública. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa, ocupação lícita e vínculos familiares, não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais da custódia cautelar. A alegação de ofensa ao princípio da homogeneidade demanda prognóstico acerca da futura pena e do regime prisional eventualmente aplicável, matéria incompatível com a cognição limitada do habeas corpus e dependente do desfecho da ação penal. A substituição da prisão preventiva por prisão…
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