Processo 1411669-50.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1411669-50.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1411669-50.2026.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Cartas Precatórias Criminais Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Wilson Matos da Silva Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Cartas Precatórias Criminais de Dourados Paciente: A. M. R. Advogado: Wilson Matos da Silva (OAB: 10689/MS) Vítima: F. L. R. EMENTA. DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE INDÍGENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1) Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006, com alegação de ausência de fundamentação concreta para a custódia cautelar e pedido de substituição por medidas cautelares diversas da prisão. 2) A defesa sustentou, ainda, que a condição de indígena do paciente exigiria observância das garantias previstas no art. 231 da Constituição Federal, na Convenção n. 169 da OIT, na Lei n. 6.001/1973 e na Resolução CNJ n. 287/2019, afirmando que tais circunstâncias não teriam sido devidamente consideradas pelo juízo de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) A questão em discussão consiste em verificar: a) se a prisão preventiva está amparada em fundamentação concreta e nos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal; b) se o reiterado descumprimento de medidas protetivas de urgência justifica a manutenção da custódia cautelar; c) se a condição de indígena do paciente, por si só, afasta a prisão preventiva ou impõe sua substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4) A prisão preventiva encontra respaldo no art. 313, III, do Código de Processo Penal, por envolver violência doméstica e familiar contra a mulher e visar à garantia da efetividade das medidas protetivas de urgência. 5) Os elementos constantes dos autos evidenciam, em juízo de cognição sumária, sucessivos descumprimentos das medidas protetivas anteriormente impostas, com envio de mensagens ofensivas, ameaças, aproximações indevidas, arremesso de pedras contra a residência da vítima e outras condutas aptas a demonstrar risco concreto de reiteração delitiva e de escalonamento da violência. 6) A reiterada inobservância das restrições judiciais anteriormente impostas revela a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, legitimando a manutenção da custódia preventiva para garantia da ordem pública e preservação da eficácia da tutela protetiva conferida pela Lei Maria da Penha. 7) A condição de indígena do paciente impõe ao Poder Judiciário a observância das garantias constitucionais e infraconstitucionais destinadas à proteção dos povos indígenas, mas não constitui causa automática de afastamento da prisão preventiva quando concretamente demonstrados os requisitos legais da medida cautelar, inexistindo nos autos elementos técnicos que evidenciem situação excepcional apta a justificar tratamento processual diverso. 8) As condições pessoais favoráveis e as alegações relacionadas a conflitos recíprocos entre as partes constituem circunstâncias insuficientes para afastar a custódia cautelar ou matérias dependentes de ampla instrução probatória, incompatíveis com a via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Ordem denegada.…

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