Processo 1411744-89.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1411744-89.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1411744-89.2026.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Impetrante: Bruna Sartori Ganci Impetrante: Nathália Kaleid Alves Martins Impetrado: Juízo da Vara do Juiz das Garantias da Comarca de Corumbá Paciente: Alexandre Henrique Cristaldo Advogada: Bruna Sartori Ganci (OAB: 25485/MS) Advogada: Nathália Kaleid Alves Martins (OAB: 31099/MS) Interessado: Fabio Jara Aquino Interessado: Nicole Marcondes Lopes EMENTA. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 403 KG DE MACONHA, 7,6 KG DE COCAÍNA E 7,5 KG DE SKUNK. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. CASO EM EXAME Habeas Corpus impetrado em favor de Alexandre Henrique Cristaldo contra decisão proferida pelo Juízo da Vara do Juiz das Garantias da Comarca de Corumbá/MS, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Consta dos autos que o Paciente foi preso em flagrante, juntamente com corréus, durante fiscalização realizada na BR-060, no município de Camapuã/MS, transportando aproximadamente 403 kg de maconha, 7,6 kg de cocaína e 7,5 kg de skunk, substâncias que teriam como destino a cidade de Goiânia/GO. A Defesa sustenta ausência de fundamentação concreta para a custódia cautelar, alegando que a decisão estaria baseada apenas na gravidade abstrata dos delitos e na quantidade de drogas apreendidas, além da existência de condições pessoais favoráveis e da suficiência das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que decretou e manteve a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos aptos a demonstrar a necessidade da custódia cautelar, nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. RAZÕES DE DECIDIR Estão presentes a materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria, evidenciados pelo Auto de Prisão em Flagrante, laudos preliminares de constatação e apreensão, boletim de ocorrência, depoimentos dos policiais responsáveis pela abordagem e demais elementos constantes dos autos n. 0002787-12.2026.8.12.0800. Os delitos imputados ao Paciente possuem penas máximas superiores a 4 (quatro) anos de reclusão, encontrando-se preenchido o requisito previsto no art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal. A prisão preventiva encontra justificativa concreta na necessidade de garantia da ordem pública, diante da expressiva quantidade e diversidade de drogas apreendidas, do caráter interestadual da empreitada criminosa e da existência de divisão de tarefas entre os envolvidos, circunstâncias que evidenciam atuação coordenada e revelam maior gravidade concreta da conduta. A decisão impugnada não se fundamenta exclusivamente na gravidade abstrata dos delitos, mas em circunstâncias objetivas extraídas dos autos, aptas a demonstrar a periculosidade concreta dos agentes e o risco de reiteração delitiva. As condições pessoais favoráveis eventualmente ostentadas pelo paciente não impedem a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais autorizadores da medida extrema. Mostram-se inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados