Processo 1411777-79.2026.8.12.0000

TJMS • Reclamação

Tribunal
Número CNJ
1411777-79.2026.8.12.0000
Classe
Reclamação
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Reclamação nº 1411777-79.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Reclamante: Abboud Lahdo Advogado: Abboud Lahdo (OAB: 2255/MS) Reclamda: Lucimara Lemes Advogado: Fábio Ricardo Trad Filho (OAB: 20338/MS) Interessado: Leida da Silva Ortiz Novais Interessado: Wanderlei Lemes Jung Interessado: Anizario Paulo dos Santos Interessada: Marilene dos Santos Interessado: Sociedade Imobiliária Vera Cruz Ltda. Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Vistos. Abboud Lahdo apresenta reclamação na qual aponta supostas irregularidades e nulidades em ação de usucapião anteriormente ajuizada, com alegações envolvendo possíveis falsidades documentais, atuação irregular de advogados e suspeição de magistrado, entre outros pontos. A insurgência reproduz substancialmente os fundamentos já analisados e rejeitados em decisões anteriores, insistindo na rediscussão de matéria fática e probatória estranha à finalidade da reclamação constitucional. A via eleita é utilizada indevidamente como sucedâneo recursal, em manifesto desvirtuamento de sua natureza e cabimento. As peças apresentadas mantêm estrutura argumentativa imprecisa, ausência de delimitação clara da causa de pedir e formulação de imputações graves desacompanhadas de substrato probatório mínimo. O reclamante já foi advertido em diversas oportunidades acerca da inadequação da via eleita e das consequências processuais decorrentes da reiteração de demandas manifestamente incabíveis. A despeito disso, persiste na distribuição de medidas idênticas, impondo reiterado acionamento do Poder Judiciário para reapreciação de questões já definitivamente decididas. O exercício do direito de ação não é ilimitado. Subordina-se aos deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual impostos pelos arts. 5º e 77 do Código de Processo Civil. A reiteração consciente de medidas sabidamente incabíveis configura abuso do direito de agir e pode enquadrar-se nas hipóteses de litigância de má-fé previstas no art. 80 do mesmo diploma. Entretanto, embora presentes indícios de reiteração abusiva, as advertências anteriormente consignadas e a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, ora determinada, mostram-se, por ora, suficientes à repressão da conduta, razão pela qual deixo de aplicar multa neste momento, sem prejuízo de sua imposição caso persista o ajuizamento de demandas manifestamente incabíveis. Na forma do art. 77, §6º, do Código de Processo Civil, verificada possível infração a dever processual, determino a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso do Sul, com encaminhamento de cópia desta decisão e das peças pertinentes, para apuração na esfera ético-disciplinar própria, sem que isso implique juízo antecipado de responsabilidade. Ante o exposto, não conheço da presente reclamação, por ausência dos pressupostos legais de admissibilidade. Publique-se e intimem-se.

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