Processo 1411789-93.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1411789-93.2026.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Alexandre de Souza Fontoura Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Agravado: Silvio de Almeida Silva Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) EMENTA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RATEIO ENTRE ADVOGADOS QUE ATUARAM NA DEMANDA ORIGINÁRIA. EXISTÊNCIA DE DOIS TERMOS DE AJUSTE COM PERCENTUAIS DIVERSOS. DOCUMENTO DE 2011 NÃO ASSINADO POR WILSON TAVARES DE LIMA. DOCUMENTO DE 2013 NÃO ASSINADO POR ALEXANDRE DE SOUZA FONTOURA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DOS INSTRUMENTOS PARA DEFINIR A QUOTA DE WILSON E ALEXANDRE. PERCENTUAL DE SILVIO DE ALMEIDA SILVA FIXADO EM 40% NOS DOIS DOCUMENTOS. INSTRUMENTOS ASSINADOS POR SILVIO. CONVERGÊNCIA DOCUMENTAL QUANTO À SUA PARTICIPAÇÃO. ATUAÇÃO PROFISSIONAL DE WILSON E ALEXANDRE NA FORMAÇÃO DO CRÉDITO. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES PROMOVIDO POR WILSON EM FAVOR DE ALEXANDRE. DIVISÃO PROPORCIONAL DO SALDO REMANESCENTE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não se admite a utilização isolada dos termos de ajuste para fixar, de forma definitiva, os honorários de Wilson Tavares de Lima e Alexandre de Souza Fontoura, quando um dos documentos não contém a assinatura de Wilson e o outro não contém a assinatura de Alexandre. 2. A situação de Silvio de Almeida Silva recebe tratamento diverso, porque os dois instrumentos juntados aos autos fixam em seu favor o mesmo percentual de 40%, além de ambos contarem com sua assinatura, ainda que um tenha sido firmado com Alexandre e o outro com Wilson. 3. Quanto aos 60% remanescentes, a divisão proporcional em 30% para Wilson Tavares de Lima e 30% para Alexandre de Souza Fontoura atende melhor aos elementos constantes dos autos, especialmente diante das alegações de atuação conjunta em atos relevantes para a formação do crédito, bem como do substabelecimento promovido por Wilson com reserva de poderes em favor de Alexandre. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. Campo Grande, 28 de julho de 2026 Juiz Fábio Possik Salamene Relator
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.