Processo 1411815-62.2024.8.12.0000
TJMS • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1411815-62.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Valdecy da Silva Pereira Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.300/STJ. PAGAMENTO POR CRÉDITO EM CONTA E PASEP-FOPAG. ÔNUS DA PROVA DO PARTICIPANTE. INVERSÃO OU REDISTRIBUIÇÃO AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO EM MAIOR EXTENSÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão que, em ação indenizatória relativa à conta individualizada do PASEP, manteve a legitimidade passiva da instituição financeira e determinou a inversão do ônus da prova. 2. Em razão do Tema 1.300/STJ, os autos retornaram para juízo de retratação, restrito à distribuição do ônus probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se se é cabível a inversão ou redistribuição do ônus da prova quanto a lançamentos do PASEP realizados por crédito em conta ou por Folha de Pagamento PASEP-FOPAG. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tema 1.300/STJ estabeleceu que, quanto aos saques realizados por crédito em conta ou PASEP-FOPAG, cabe ao participante provar o fato constitutivo de seu direito, sendo incabível a inversão ou redistribuição do ônus da prova. 5. No caso, os lançamentos questionados referem-se a PGTO RENDIMENTO FOPAG e PGTO RENDIMENTO C/C, atraindo a incidência da tese firmada pelo STJ. 6. O juízo de retratação limita-se à adequação do acórdão ao Tema 1.300/STJ, permanecendo inalterados os demais capítulos decididos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido em maior extensão, em juízo de retratação, para afastar a inversão do ônus da prova sobre o referido fato. Tese de julgamento: 1. Nos lançamentos do PASEP realizados por crédito em conta ou PASEP-FOPAG, incumbe ao participante provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. 2. Nessa hipótese, é incabível a inversão do ônus da prova pelo CDC ou a redistribuição dinâmica prevista no art. 373, § 1º, do CPC, conforme Tema 1.300/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e § 1º, e 1.040, II; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.300; STJ, Tema 1.150. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.