Processo 1411822-83.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1411822-83.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1411822-83.2026.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto Impetrante: Arlei de Freitas Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia Paciente: U. da S. M. Advogado: Arlei de Freitas (OAB: 18290/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Interessado: E. L. de S. L. Interessado: J. P. da S. Interessada: F. B. S. Interessado: G. C. N. EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - OPERAÇÃO TROMPER - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO PÚBLICA, FRAUDE AO CONTRATO DECORRENTE DA LICITAÇÃO, PECULATO E CORRUPÇÃO PASSIVA -PRELIMINAR DE PARCIAL CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ - ACOLHIDA - VIA ESTREITA DO HC QUE NÃO ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM PÚBLICA -SEGREGAÇÃO MANTIDA - WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E ORDEM DENEGADA. I - O Habeas Corpus não é a via adequada para discussões que demandem dilação probatória, como negativa de autoria e/ou de participação, fragilidade dos elementos probatórios e circunstâncias que se confundam com o mérito da ação penal. O tema deve ser debatido na própria ação penal, via adequada, restringindo-se a matéria conhecível neste Writ ao pedido de revogação da prisão preventiva. Preliminar de parcial conhecimento arguida pela PGJ, acolhida. II - Presentes os pressupostos da prisão preventiva (arts. 312 e 313, do CPP), na hipótese, somatório das penas máximas em abstrato (e pena concreta aplicada na sentença) superior a 4 anos e presença do imperativo da ordem pública, não há que se falar em revogação ou em substituição da medida. Inexistência de constrangimento ilegal a ser sanado. III - Habeas Corpus parcialmente conhecido e ordem denegada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, nesta, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados