Processo 1411854-88.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1411854-88.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1411854-88.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Núcleo de Garantias Relator(a): Des. Emerson Cafure Impetrante: Lucas Gimenes Mota Rezende Impetrado: Juiz(a) do Núcleo de Garantias da Comarca de Campo Grande Paciente: C. G. V. R. Advogado: Lucas Gimenes Mota Rezende (OAB: 39274/GO) Interessada: F. F. C. Interessado: L. T. F. Interessado: M. V. P. B. Interessado: B. B. C. C. Interessado: T. T. F. Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA PARA AS INVESTIGAÇÕES. CONTEMPORANEIDADE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1) Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de investigada contra decisão do Juízo do Núcleo de Garantias da Comarca de Campo Grande/MS que decretou sua prisão temporária, no âmbito de inquérito policial destinado à apuração, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, após a apreensão de aproximadamente 2.033,6 kg de maconha e 25,8 g de cocaína. A impetração sustenta ausência de indícios suficientes de autoria, falta de imprescindibilidade da custódia para as investigações, ausência de contemporaneidade da medida, violação ao princípio da presunção de inocência em razão da consideração de investigações pretéritas e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, requerendo a revogação da segregação. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2) Há quatro questões em discussão: (i) definir se estão presentes fundadas razões de autoria ou participação da paciente nos crimes investigados; (ii) estabelecer se a prisão temporária se mostra imprescindível para o desenvolvimento das investigações; (iii) determinar se a medida atende ao requisito da contemporaneidade; e (iv) verificar se as condições pessoais favoráveis da investigada e a aplicação de medidas cautelares diversas são suficientes para afastar a custódia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A prisão temporária constitui medida cautelar compatível com o princípio da presunção de inocência, desde que observados os requisitos legais previstos na Lei nº 7.960/1989. 4) A apreensão de aproximadamente 2.033,6 kg de maconha e 25,8 g de cocaína evidencia a gravidade concreta dos fatos e indica, em tese, atuação estruturada de diversos agentes. 5) A localização de entorpecentes em veículo registrado em nome da paciente, encontrado em imóvel utilizado para armazenamento de drogas, constitui elemento indiciário relevante apto a justificar o aprofundamento das investigações. 6) A prisão temporária exige apenas fundadas razões de autoria ou participação, não sendo necessário juízo de certeza quanto à responsabilidade penal do investigado. 7) Eventuais investigações pretéritas envolvendo a paciente não são utilizadas como fundamento autônomo da custódia, mas apenas como dado contextual associado aos demais elementos colhidos. 8) A decisão impugnada demonstra concretamente a imprescindibilidade da medida diante do risco de destruição de provas, combinação de versões, coação de terceiros e interferência na colheita dos elementos informativos. 9) A complexidade da investigação e a necessidade de identificação dos envolvidos preservam a contemporaneidade da medida, não sendo o decurso do tempo entre a apreensão e a decretação da prisão suficiente para afastá-la. 10) As condições pessoais favoráveis da paciente,…

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