Processo 1411893-85.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1411893-85.2026.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Rodrigo Soares de Freitas Impetrado: Juiz(a) da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia Paciente: Ingride Araújo da Silva Advogado: Rodrigo Soares de Freitas (OAB: 29112/MS) Interessado: Joao Vitor Vitoy Interessado: Luis Antonio Taques Da Silva Interessado: Clodiego Machado de Souza Interessado: Wesley Ribeiro De Lima Interessado: Cesar Furtado Dos Santos Interessado: Alexandre Ribeiro de Lima Interessada: Katiane Ribeiro de Souza Vítima: Marconis Do Carmo De Oliveira Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa preventivamente pela suposta prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado e organização criminosa. A defesa alegou excesso de prazo, ausência de fundamentação e falta de contemporaneidade, pleiteando a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas ou domiciliar. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO (i) a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva; (ii) a ocorrência de excesso de prazo; e (iii) a possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares ou prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus não comporta reexame aprofundado de provas. A decisão que manteve a custódia cautelar apresenta fundamentação concreta, amparada em elementos específicos dos autos que evidenciam risco à ordem pública e à instrução criminal. Estão presentes indícios de autoria e materialidade, bem como o periculum libertatis, diante da gravidade concreta dos fatos e da suposta atuação em organização criminosa. Não há ausência de contemporaneidade, pois os fundamentos da prisão permanecem atuais e foram reavaliados. Inexiste excesso de prazo, considerada a complexidade do feito e o encerramento da instrução (Súmula 52 do STJ). Medidas cautelares diversas e prisão domiciliar mostram-se insuficientes no caso concreto, mesmo diante da condição de mãe. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. TESE: "1. É válida a manutenção da prisão preventiva quando baseada em fundamentação concreta extraída dos autos. 2. A contemporaneidade não se vincula unicamente à data dos fatos investigados, mas à subsistência atual do periculum libertatis. 3. O encerramento da instrução criminal não implica revogação automática da custódia cautelar. 4. A existência de filho menor não assegura, por si só, a substituição da prisão preventiva por domiciliar." _______________ Dispositivos e jurisprudência relevantes citados: CPP, arts. 312, 313 e 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 52. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DENEGARAM A ORDEM DE HABEAS CORPUS.
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