Processo 1411945-81.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1411945-81.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1411945-81.2026.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Waldir Marques Impetrante: Sergio dos Santos Franco Impetrado: 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá/MS Paciente: Luiz Otavio do Espirito Santo Valentin HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. APREENSÃO DE ENTORPECENTE, APETRECHOS E ARMA DE FOGO. INDÍCIOS DE VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO POR FATOS SEMELHANTES. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante e posteriormente submetido à prisão preventiva pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/03. II. Questão em discussão Verificar a legalidade da decisão que decretou a prisão preventiva, à luz dos requisitos dos art. 312 e 313 do Código de Processo Penal, especialmente quanto à fundamentação concreta, à necessidade da medida para garantia da ordem pública e à adequação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3) A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos, consubstanciados na materialidade e indícios suficientes de autoria. 4) O contexto de cumprimento de mandado em investigação de organização criminosa voltada ao tráfico de drogas revela a potencial habitualidade delitiva e a maior periculosidade do agente. 5) A existência de ação penal em curso por tráfico e associação para o tráfico constitui elemento idôneo a demonstrar risco de reiteração delitiva e reforça a necessidade da custódia cautelar. 6) As medidas cautelares diversas previstas no art. 319, do CPP, mostram-se inadequadas e insuficientes diante da gravidade concreta dos fatos e do risco de reiteração delitiva. IV. Dispositivo 7) Ordem denegada. Dispositivos relevantes citados: art. 312, 313 e 319, do Código de Processo Penal; art. 33 e 35, da Lei nº 11.343/2006. Jurisprudência relevante citada: TJMG, HC 1088892-20.2026.8.13.0000, Rel. Des. Franklin Higino Caldeira Filho, Terceira Câmara Criminal, julgado em 25/03/2026, DJEMG 27/03/2026; STJ, AgRg no HC 1.033.346/MT, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 27/05/2026, DJEN 01/06/2026. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM.

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