Processo 1411978-71.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1411978-71.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Núcleo de Garantias Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juízo do Núcleo de Garantias da Comarca de Campo Grande/MS Paciente: Eudes Costa Melo DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 8222/MS) Vítima: Enio Rieli Toniasso EMENTA. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, NA FORMA TENTADA. ART. 155, § 4º, I, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. HISTÓRICO CRIMINAL EXPRESSIVO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. PACIENTE EM SITUAÇÃO DE RUA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de furto qualificado mediante rompimento de obstáculo, na forma tentada, objetivando a revogação da custódia cautelar ou sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão. Sustenta a impetrante a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, a insuficiência da fundamentação do decreto prisional, a inexistência de violência ou grave ameaça na conduta imputada e a condição de vulnerabilidade social do paciente, pessoa em situação de rua. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se a decisão que manteve a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos aptos a demonstrar a necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública e se é cabível sua substituição por medidas cautelares diversas. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria encontram-se evidenciados pelo auto de prisão em flagrante, termo de apreensão, declarações da vítima, depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão e confissão do próprio paciente. A prisão preventiva está amparada em elementos concretos que demonstram risco de reiteração criminosa, consistentes no extenso histórico criminal do paciente, na existência de ações penais em curso, em registros relacionados a delitos patrimoniais, tráfico de drogas e violência doméstica, bem como na admissão de prisões anteriores pela prática de furtos. A reiteração delitiva constitui fundamento idôneo para a preservação da ordem pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, encontrando reforço na disciplina do artigo 310, § 5º, incisos I e IV, do CPP. A ausência de violência ou grave ameaça na prática do delito não impede a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando presentes elementos concretos demonstrativos da necessidade da medida cautelar. A condição de pessoa em situação de rua, embora imponha especial atenção do Estado e a observância das garantias fundamentais, não afasta, por si só, os pressupostos legais autorizadores da prisão preventiva. As medidas cautelares diversas da prisão revelam-se insuficientes para neutralizar o risco concreto de reiteração delitiva evidenciado pelos elementos constantes dos autos. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: A existência de ações penais em curso, antecedentes relacionados à prática reiterada de delitos e elementos concretos indicativos de habitualidade criminosa constituem fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva…
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