Processo 1411999-47.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1411999-47.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1411999-47.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: I. da S. de O. Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Agravado: Santander Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a. Advogado: Leonardo Schaffeln Gomes de Jesus Caou (OAB: 31939/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA COM INFORMAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NUMERAÇÃO DO ENDEREÇO - DÚVIDA RELEVANTE ACERCA DA REGULARIDADE DA MORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SATISFATÓRIA DO PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ação de busca e apreensão fundada em contrato garantido por alienação fiduciária exige a demonstração da mora do devedor, nos termos do Decreto-Lei n. 911/1969 e da Súmula n. 72 do Superior Tribunal de Justiça, constituindo requisito indispensável para o regular exercício da pretensão possessória. Embora a jurisprudência superior admita a comprovação da mora mediante o encaminhamento da notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato, a validade do ato pressupõe a idoneidade da comunicação encaminhada ao devedor. Demonstrada a existência de elementos capazes de infirmar a informação que motivou a devolução da correspondência por suposta inexistência de numeração do imóvel, mostra-se fragilizada a conclusão acerca da regular constituição em mora. Persistindo dúvida relevante quanto à efetiva higidez da notificação extrajudicial e inexistindo demonstração suficiente da regular constituição em mora, resta comprometido pressuposto específico da ação de busca e apreensão, impondo-se a reforma da decisão que deferiu a medida liminar. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados