Processo 1412051-43.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1412051-43.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1412051-43.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Impetrante: Mauro Sandres Melo Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: W. M. dos S. Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) Vítima: A. F. T. Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO EM CURSO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA. REAVALIAÇÃO PERIÓDICA DA CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de acusado pela suposta prática do crime de feminicídio qualificado (art. 121, § 2º, VI, do Código Penal), preso preventivamente desde 03/05/2024, no qual se alega constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e violação ao princípio da razoável duração do processo, requerendo a revogação da prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva do paciente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo em razão da demora no trâmite da ação penal; e (ii) estabelecer se subsistem os fundamentos que justificam a manutenção da custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O excesso de prazo para a formação da culpa não decorre da mera soma aritmética dos prazos processuais, devendo ser aferido à luz do princípio da razoabilidade e das peculiaridades do caso concreto. 4. O processo apresenta regular andamento desde o oferecimento da denúncia, com recebimento da inicial acusatória, apresentação de resposta à acusação, realização da instrução, prolação da sentença de pronúncia, julgamento do recurso em sentido estrito e adoção das providências necessárias para submissão do feito ao Tribunal do Júri. 5. Não há demonstração de inércia injustificada ou desídia atribuível ao Poder Judiciário apta a caracterizar constrangimento ilegal por excesso de prazo. 6. A natureza e a complexidade do procedimento dos crimes dolosos contra a vida submetidos ao Tribunal do Júri justificam maior cautela na prática dos atos processuais e eventual alongamento do trâmite processual. 7. A prisão preventiva permanece fundamentada na gravidade concreta da conduta imputada, consistente, em tese, na prática de feminicídio mediante atropelamento da companheira, com arrastamento do corpo pelo asfalto e na presença dos filhos menores do casal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento do excesso de prazo na formação da culpa exige demonstração de demora irrazoável e injustificada atribuível ao Poder Judiciário, não bastando a mera soma dos prazos processuais. 2. A dilação temporal decorrente de recursos e incidentes processuais promovidos pela defesa não configura constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3. A regular movimentação processual e a ausência de desídia judicial afastam a alegação de violação ao princípio da razoável duração do processo. 4. A reavaliação periódica da prisão preventiva demonstra o controle jurisdicional da medida cautelar e afasta sua manutenção automática. 5. A gravidade concreta da conduta imputada pode justificar a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPP, art. 319; CPP, art. 312; CP, art. 121,…

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