Processo 1412196-36.2025.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1412196-36.2025.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Cível nº 1412196-36.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo Embargante: Município de Porto Murtinho Proc. Município: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Juliana Nunes Matos (OAB: 11966/MS) Ementa: Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE ESCOLAR. ALEGADAS OMISSÕES QUANTO À LEI Nº 10.880/2004, AO ART. 62 DA LC Nº 101/2000 E À CONTROVÉRSIA TERRITORIAL ENTRE PORTO MURTINHO E BONITO. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PRESCINDÍVEL (ART. 1.025 DO CPC). EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Porto Murtinho contra acórdão proferido por este colegiado, que, por unanimidade e contra o parecer, deu parcial provimento ao agravo de instrumento, apenas para dilatar o prazo de cumprimento da obrigação de fazer (fornecimento de transporte escolar) de 10 para 45 dias, mantida no mais a decisão agravada, sob alegação de omissão e contradição no julgado. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão (i) saber se o acórdão embargado contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC; e (ii) se é possível a rediscussão da matéria decidida por meio de embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão enfrentou todas as questões relevantes ao julgamento, à luz do efeito devolutivo, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. A pretensão do embargante consiste em rediscutir matéria já decidida, o que é incompatível com a natureza integrativa dos embargos de declaração. 5. A jurisprudência do TJMS afasta o cabimento de embargos declaratórios para rediscussão da matéria decidida, ainda que sob o fundamento de prequestionamento. Para fins de prequestionamento, consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados pelas partes, ainda que não haja manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais (art. 1.025 do CPC). 6. Inexistindo caráter protelatório nos embargos opostos, afasta-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, sendo cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2. Consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, os elementos suscitados pelas partes, ainda que não haja manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.023, 1.025 e 1.026, § 2º. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados