Processo 1412199-54.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1412199-54.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1412199-54.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Núcleo de Garantias Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Impetrante: Ronaldo Dias da Silva Impetrado: Juízo do Núcleo de Garantias da Comarca de Campo Grande Paciente: Edilson Pereira Soares Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Vítima: Fabio Vaca Amaecing EMENTA - DIREITO PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - PACIENTE REINCIDENTE - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - MODUS OPERANDI - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - COM O PARECER, ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de furto qualificado, previsto no art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal. A impetração pleiteou a revogação ou substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, alegando ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, falta de contemporaneidade dos fundamentos da custódia, desproporcionalidade da medida, condições pessoais favoráveis e incidência do princípio da homogeneidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (2.1) definir se estão presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva; (2.2) estabelecer se a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva justificam a custódia cautelar; (2.3) determinar se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a ordem pública; e (2.4) definir se o princípio da homogeneidade autoriza a revogação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria decorrem da prisão em flagrante, da apreensão da res furtiva, dos instrumentos utilizados para o arrombamento e dos depoimentos colhidos na fase inicial da persecução penal. 4. A prisão preventiva atende ao requisito do art. 313, I, do Código de Processo Penal, por se tratar de crime cuja pena máxima supera quatro anos de reclusão. 5. O modus operandi evidencia gravidade concreta da conduta, diante da atuação em concurso de agentes, rompimento de obstáculo, utilização de ferramentas para arrombamento, planejamento prévio e emprego de veículo para facilitar a execução e a fuga. 6. A declaração do próprio Paciente de que foi contratado por terceiro para participar da empreitada criminosa revela indícios de atuação organizada, reforçando o risco concreto à ordem pública. 7. A condenação anterior por tráfico de drogas, aliada ao registro de fuga durante o cumprimento da pena e à regressão de regime, demonstra risco atual de reiteração delitiva e evidencia a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. 8. A existência de residência fixa, ocupação lícita e demais condições pessoais favoráveis não afasta a necessidade da custódia cautelar quando presentes fundamentos concretos autorizadores da prisão preventiva. 9. O princípio da homogeneidade não autoriza a revogação da prisão preventiva com base em prognóstico acerca da pena ou do regime prisional de eventual condenação, por exigir antecipação indevida do julgamento da ação penal. 10. As medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal mostram-se insuficientes para neutralizar o risco à ordem pública diante das circunstâncias concretas do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Com o Parecer, Ordem denegada. Tese de julgamento: A) A gravidade…

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