Processo 1412255-87.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1412255-87.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1412255-87.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Raquel Costa de Souza Impetrado: Juízo da 3ª Vara da Violência Doméstica da comarca de Campo Grande- MS Paciente: C. R. dos S. G. Advogada: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Vítima: D. S. C. B. EMENTA - DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente em razão de reiterados descumprimentos de medidas protetivas de urgência e de monitoração eletrônica. A defesa alegou ausência de fundamentação concreta, inexistência de periculosidade atual, falhas na comunicação das advertências, interpretação equivocada dos dados de monitoramento, além de quadro de saúde relevante, requerendo a revogação da custódia ou sua substituição por medidas cautelares diversas. Liminar indeferida, com parecer ministerial pela denegação da ordem. II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em: (i) saber se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP, especialmente diante do alegado descumprimento de medidas protetivas de urgência; e (ii) saber se é cabível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, à luz do art. 319 do CPP, considerando as circunstâncias do caso concreto. III. Razões de decidirDemonstrados o fumus commissi delicti, consubstanciado nos indícios de autoria e materialidade decorrentes da reiteração de descumprimento das medidas protetivas, e o periculum libertatis, evidenciado pelo risco concreto à integridade da vítima e pela ineficácia das medidas anteriormente impostas.A prisão preventiva foi decretada após gradação de medidas cautelares, com prévia aplicação de monitoração eletrônica e restrições de contato, as quais se mostraram insuficientes diante das sucessivas violações registradas.A alegação de ausência de dolo nos descumprimentos, falhas na comunicação de advertência e interpretação dos dados de monitoramento demandam dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus.A eventual manifestação da vítima favorável à revogação das medidas protetivas não afasta sua obrigatoriedade enquanto não houver decisão judicial nesse sentido.A substituição por medidas cautelares diversas revela-se inadequada, uma vez que já testadas e descumpridas, legitimando a aplicação do art. 282, § 4º, do CPP.A alegação de condição de saúde não foi analisada pelo juízo de origem, impedindo sua apreciação direta pelo tribunal, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e teseOrdem denegada. Tese de julgamento: 1. O descumprimento reiterado de medidas protetivas de urgência, inclusive sob monitoração eletrônica, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva em contexto de violência doméstica. 2. A substituição da prisão por medidas cautelares diversas é inviável quando já demonstrada sua insuficiência no caso concreto. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 4º, 312, 313, III, 319 e 321; CF/1988, art. 226, § 8º; Lei nº 11.340/2006, art. 24-A.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 813.485/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2023. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª…

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