Processo 1412385-77.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1412385-77.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1412385-77.2026.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des. João Maria Lós Agravante: Edna Borck Rocha Pereira DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Agravado: Município de Dourados Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar, inaudita altera pars, que o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e o MUNICÍPIO DE DOURADOS providenciem, solidariamente, no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar da intimação da presente decisão, a TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR da agravante EDNA BORCK ROCHA PEREIRA para leito hospitalar adequado, público ou privado, com suporte compatível com o seu quadro clínico, a fim de que seja submetida à avaliação e acompanhamento por médico especialista em neurocirurgia, bem como a todas as providências médicas necessárias à melhora de seu estado de saúde. A transferência deverá ser realizada, se necessário, para unidade hospitalar localizada em outro Município ou em outro Estado da Federação, inclusive na rede privada, caso inexistente vaga disponível na rede pública em tempo hábil. Determino, ainda, que os agravados providenciem o meio de transporte adequado ao estado clínico da paciente, inclusive UTI móvel, se assim indicado pela equipe médica responsável, garantindo-se a segurança do deslocamento até a unidade hospitalar de destino. Fica desde logo consignado que, em caso de descumprimento injustificado da presente ordem no prazo fixado, poderá ser determinado o sequestro/bloqueio de valores públicos suficientes ao custeio da vaga hospitalar, da transferência, do transporte adequado e dos demais procedimentos indispensáveis à preservação da vida e da saúde da agravante, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade pessoal dos agentes públicos competentes. Intimem-se, com urgência e por todos os meios céleres disponíveis, inclusive telefone, e-mail institucional, aplicativo de mensagens, oficial de justiça plantonista e/ou central de mandados, se necessário, o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o MUNICÍPIO DE DOURADOS, a Central de Regulação competente e a direção da unidade em que a paciente se encontra internada, para imediato cumprimento. Comunique-se, também com urgência, ao juízo de origem. Após, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. A cópia da presente decisão servirá como mandado/ofício, independentemente da expedição de outro instrumento.

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