Processo 1412416-97.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1412416-97.2026.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Município de Bandeirantes Proc. Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravado: Jorge Luiz Miranda Advogado: Ivaldo Júnior Oliveira Medeiros (OAB: 20211/MS) Interessado: Clínica Médica Paloma Almeida Kowalski Ltda Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS MÉDICOS. CREDENCIAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA. AFASTAMENTO DE PROFISSIONAL. NATUREZA DA MEDIDA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FORMAL. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIAS FÁTICAS. MEDIDA CONSERVATIVA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto por Município contra decisão que, em ação anulatória de ato administrativo cumulada com indenização, deferiu parcialmente tutela de urgência para impedir a utilização do afastamento de médico como óbice à participação em futuras contratações administrativas e determinar a apresentação de documentos relativos à prestação de serviços. II. Questão em discussão Discute-se se estão presentes os requisitos para manutenção da tutela de urgência concedida, especialmente quanto à natureza da medida administrativa adotada (cautelar ou sancionatória), à necessidade de instauração de procedimento administrativo formal e ao risco de lesão à gestão do serviço público de saúde. III. Razões de decidir O exame recursal limita-se à verificação dos pressupostos da tutela de urgência, sem antecipação do mérito da demanda originária. A Administração Pública possui prerrogativas de fiscalização e gestão contratual, mas deve observar os princípios da legalidade, motivação, impessoalidade, razoabilidade e segurança jurídica. A comunicação do afastamento utilizou linguagem compatível com desligamento por prazo indeterminado, o que, em análise preliminar, indica potencial produção de efeitos que extrapolam mera medida cautelar interna. A controvérsia envolve a definição da extensão jurídica da medida adotada, não sendo possível, em cognição sumária, afirmar sua manifesta legalidade. Elementos documentais posteriores indicam a existência de questionamentos institucionais em curso, inclusive em âmbito de controle externo, o que reforça a necessidade de aprofundamento probatório. A ausência de procedimento administrativo formal específico para apuração das condutas atribuídas constitui elemento relevante para aferição da plausibilidade do direito alegado. A tutela deferida possui caráter conservativo, não impondo reintegração do profissional às escalas, nem obrigação de contratação ou pagamento, limitando-se à preservação da utilidade do processo. Inexistência de demonstração de risco concreto de lesão grave à coletividade decorrente da manutenção da medida judicial. IV. Dispositivo Recurso conhecido e improvido.
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